Após acordo judicial, empresa de limpeza urbana devolverá R$ 2 milhões aos cofres de Lajeado

Acordo foi realizado via programa Mediar-MP, em outubro de 2018, e homologado pelo Judiciário.


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Procurador-geral de Lajeado, Natanael dos Santos entende que o valor é “razoável” (Foto: Tiago Silva)

A Prefeitura de Lajeado começou a receber a devolução de valores referentes a contratos de prestação de serviços de limpeza urbana. Pertencente ao Grupo W.K. Borges, a empresa Mecanicapina firmou acordo judicial com o Ministério Público (MP) para acertar o retorno de pouco R$ 2 milhões aos cofres do Executivo municipal. O acordo foi realizado via programa Mediar-MP, em outubro de 2018, e homologado pelo Poder Judiciário.

Os pagamentos foram particionados em 78 meses e começaram em outubro de 2018. As primeiras quatro parcelas foram de R$ 54,3 mil, e as demais de R$ 25 mil. Os pagamentos ocorrem por meio de boleto mensal, diretamente na Secretaria da Fazenda (Sefa). Os recursos entram no caixa geral da Prefeitura de Lajeado.


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As empresas foram contratadas em 2013, de forma emergencial, pela administração Luís Fernando Schmidt (PT). Em 2014, por meio de licitação, elas assumiram os serviços de recolhimento de lixo, coleta seletiva e capina mecanizada em Lajeado.

O promotor do caso, Neidemar Fachinetto, ajuizou a ação civil pública no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) em julho de 2015. Para o Ministério Público, houve irregularidades na licitação, vencida pelo Grupo W.K. Borges. As demais empresas envolvidas teriam participado da licitação para favorecer a vencedora, prática que configuraria cartel. A apuração do MP faz parte da denominada Operação Conexion.

Na ação, a Promotoria de Justiça pedia a devolução de recursos, a nulidade dos contratos e o impedimento das empresas para participar de licitação em Lajeado. O valor totalizava R$ 18,8 milhões, montante que se referia a multa de R$ 14,1 milhões, mais o possível prejuízo ao erário, estimado em R$ 4,7 milhões.

Conforme o procurador-geral do município de Lajeado, Natanael dos Santos, com o acordo, a ação é extinta. “O acordo, quando ele é homologado, leva a extinção do processo”, explica. De acordo com ele, no acordo não se faz o julgamento de mérito — ou seja, se as empresas são culpadas ou não da formação de cartel. “A partir desse acordo, a empresa não está assumindo a culpabilidade”, ressalta. “Nós estamos apenas fazendo um acordo para efetuar a devolução ao município.”

O valor de R$ 2 milhões foi estipulado após debates, audiências e considerações “como melhor forma de acabar logo com essa ação”, argumenta Santos. “No Direito, a gente diz que é melhor um acordo bem-feito do que uma sentença mal feita”, sustenta o procurador-geral de Lajeado. Natanael dos Santos  lembrar que, ao final do processo, a ação poderia ser julgada improcedente. Dessa forma, o município não receber nada. “O município entendeu que era um valor razoável”, pondera. TS


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