Câmara de Lajeado aprova alteração no Código de Edificações


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A Câmara de Vereadores de Lajeado aprovou, na sessão desta terça-feira (28), projeto de Ildo Salvi (REDE), que altera dispositivos da Lei Municipal de 1996, que instutui o Código Municipal de Edificações. A iniciativa tem o objetivo de isentar de multa por ultrapassar o índice construtivo, os proprietários de imóveis que já  receberam o habite-se e que fecharam a sacada de apartamentos,  construíram rampas no recuo de jardim ou escadas. A isenção, de acordo com a proposta, beneficia contribuíntes que modificaram o imóvel antes da aprovação da referida matéria. Ao texto original, foram anexadas e aprovadas quatro emendas. Votaram contra, os vereadores Marcos Scheffer e Waldir Blau, ambos do MDB. O plenário também avalizou a denominação de rua Monte Castelo, via pública localizada entre os loteamentos Portal dos Conventos I e II, no bairro Conventos.

Vereadores lamentam vandalismo no cemitério do bairro São Bento

Na parte dos pronunciamentos, os vereadores lamentaram a depredação do Cemitério da Comunidade Evangélica do Bairro São Bento, fato registrado entre a noite de segunda-feira (27) e a madrugada de terça-feira (28), onde mais da metade dos túmulos foram destruídos. Mozart Lopes (PP), pediu identificação e punição dos culpados. “Fato lamentável, que prejudica as famílias que ali tem seus entes queridos enterrados. Espero que a polícia identifique e puna exemplarmente os responsáveis”.

Mariela Portz (PSDB), ponderou que a sensação de impunidade dos menores de idade incentiva ações de vandalismo. “Não tem explicação uma coisa dessas. Ato muito possivelmente praticado por adolescentes, que acham que não vãos ser punidos, justamente por serem menores de idade. Mas isso é crime e lugar de bandido é na cadeia”, disse.

Nilson Do Arte (PT), que é evangelizador da Igreja Assembleia de Deus, citou a falta de espiritualidade, como causa do comportamento agressivo dos autores do vandalismo. “São pessoas afastadas da religião. Se tivessem conhecimento dos ensinamentos religiosos, não teriam praticado esta intolerância com quem já descansou e com seus familiares”./LF.

 

 

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