Lei Feminicídio

Um marco da justiça brasileira em defesa de suas mulheres.


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Foto: Divulgação

Sancionada em março de 2015, a Lei 13.104 – ou Lei do Feminicídio – representou um grande passo da justiça brasileira em defesa de suas mulheres. O feminicídio qualifica o assassinato quando a mulher é morta por questões de gênero.

Segundo o estudo, a base de dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) não fornece informações concretas sobre feminicídio, portanto, não é possível identificar a parcela de homicídios que corresponde a vítimas desse tipo específico de crime.

A mulher que se torna uma vítima fatal, muitas vezes já foi vítima de uma série de outras violências de gênero, como violência psicológica, patrimonial, física ou sexual.

Os estados com as taxas de homicídios mais altas foram Roraima (10), Pará (7,2) e Goiás (7,1). As taxas de Roraima c

hegaram ao pico de 14,8 em 2013 e, com exceção de 2011, a taxa do estado foi superior à taxa brasileira nos últimos dez anos.

Embora, não estejam entre os estados com maiores números, Rio Grande do Norte e Maranhão tiveram os maiores aumentos, cerca de 130% desde 2006, o que expõe a fragilidade das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste nesse tipo de crime.

As menores taxas foram em São Paulo (2,2), Piauí (3,0) e Santa Catarina (3,1). Desses três, apenas São Paulo apresentou queda na década, cerca de 40,4%.

Fonte: revistamarieclaire.globo.com

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