União estável para pensão por morte deve ser comprovada por documentação

Medida Provisória alterou regras para obtenção do benefício de pessoa falecida.


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Especialista em Direito Previdenciário Marilu Schwarz (Foto: Chanderley Soares)

Publicada no dia 18 de janeiro deste ano, a Medida Provisória nº 871 trata de alterações nas regras previdenciárias. Uma das mais significativas diz respeito ao requerimento do benefício de pessoas falecidas. Até então, era necessária apenas a prova testemunhal para comprovação da união estável ou dependência econômica do beneficiário falecido.

A advogada especializada em Direito Previdenciário Marilu Schwarz concedeu entrevista ao Programa Encontro Maior, da Rádio do Vale, e salienta que, agora, é essencial a apresentação de prova documental.


ouça a entrevista


 

Entrevista no Programa Encontro Maior, com Renato Worm (Foto: Chanderley Soares)

Mesmo com o aumento da fiscalização para obtenção do benefício, as análises de pensão por morte estão tendo preferência por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como de solicitações de salário maternidade e auxílio doença.

Além das mudanças que ocorreram com a publicação da Medida Provisória, outras alterações ainda estão sendo propostas pela Reforma da Previdência, que ainda será encaminhada ao Congresso Nacional. Uma delas é a limitação em 50%, mais 10% por dependente, do benefício que antes era recebido pelo cônjuge ou companheiro falecido. GL

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