Após chegar a 1.167 assinaturas da comunidade de Encantado em um abaixo-assinado, o advogado Daniel Ângelo Passaia protocolou na manhã desta sexta-feira (15), na Câmara de Vereadores, um projeto de iniciativa popular que limita em apenas uma vez a reeleição no Legislativo. A matéria seguirá os mesmos trâmites de um projeto de lei e deve ser apreciada pelo jurídico da Casa, que concluirá sua constitucionalidade ou não, para posterior votação dos parlamentares.
Passaia fala que a iniciativa surgiu após estudos realizados no mundo todo. “Para mim, um dos critérios da democracia é a alternância de líderes constantemente. Quando a gente mantém os mesmos lideres no Legislativo, o sistema se torna vicioso. Para mim, a democracia se prevalece e dá as caras em prol da população se houver alternância no poder”, explica.
Toda a mobilização do bacharel ocorreu por meio das redes sociais e, aos finais de semana, ele se encontrava com a comunidade para recolher assinaturas. O advogado comemora o engajamento dos favoráveis. “A população aderiu sob muitos elogios e com outra sugestões de iniciativa popular. Elas se sentiram participativas”, ressalta.
A presidente da Câmara, Andressa de Souza Yê, fala que ainda não tem uma opinião sobre o projeto. “Não tenho uma posição formada ainda. O projeto foi recebido hoje na casa e vou encaminhá-lo ao jurídico para receber o parecer”, diz.
O vereador Joel Bottoni (PSDB) disse que respeita a criação do projeto, mas que é a favor da livre escolha da população. “A renovação política sempre é importante, mas na minha opinião, a população tem o direito de escolher, fiscalizar e analisar o trabalho de todos representantes”, comenta.
Questionado sobre a possibilidade da matéria ser derrubada pelos vereadores, o advogado disse que caso isso ocorra, já atingiu dois de seus objetivos. “São dois objetivos que atingi: primeiro levantar o próprio debate dessa matéria, e segundo a movimentação da sociedade como um todo, não apenas para essa pauta, mas para outras matérias que são relevantes. As pessoas descobriram que podem levantar outras leis que estão paradas e a população pode fazer isso diretamente”, analisa.
Entenda na prática
Nos termos da legislação eleitoral em vigor, um vereador pode ser reeleito por um número ilimitado de vezes. Mas nesse caso, o projeto proposto não se trata de uma lei eleitoral. Passaia esclarece que a matéria não é uma regra ética-moral que vai alterar a lei orgânica municipal, e por ser uma infração interna, ocorre a perda do mandato para o vereador que descumpri-la.
Na prática, o vereador poderá concorrer uma vez ao segundo mandato. Caso ele se candidate para o terceiro mandato e seja eleito, receberá o diploma, mas perderá o mandato por ter cometido uma infração, e um suplente ocupará sua vaga.
O proponente ainda acrescenta que dessa forma deve ser observado que não se caracteriza como lei eleitoral, que seria de competência da União, e que o direito de votar e ser votado permanece intocado.
Texto: Caroline Silva
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