Advogado trabalhista avalia decisão que reconhece licença de 180 dias para pai solo

Pela lei, servidores federais têm direito à licença-paternidade de 5 dias


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Advogado trabalhista Luis Fernando Cardoso de Siqueira (Foto: Rodrigo Gallas)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais. O caso julgado foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.

Pela lei, os servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.

Conforme o advogado trabalhista da CVSM Luis Fernando Cardoso de Siqueira, o fator principal desta decisão é o bem estar da criança. “A criança tem que ter a proteção independente do gênero, tem que ter alguém que se responsabilize por ela. Essa é uma evolução e uma tendência. O STF só está ratificando o que a legislação civil fez em conceitos de família”, comenta.

O advogado reconhece que a legislação não consegue prever todas as situações que vão acontecer. “Quando o legislador não consegue correr a tempo de criar uma lei o judiciário tem que socorrer. E foi isso que aconteceu em relação a esta questão do servidor público”, resume.

A decisão da Corte vale somente para o caso julgado. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país. NH/Agência Brasil

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