A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) restabeleceu a vigência da resolução de julho deste ano que fixou novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. A resolução publicada na semana passada, no entanto, traz algumas alterações com relação ao texto de julho. A frete é o preço pago pelo transporte de cargas. A tabela instituída pela ANTT é apenas para o transporte rodoviário.
O frete varia de acordo com o produto transportado, com o trajeto realizado e com as condições enfrentadas pelo motorista para fazer o serviço. A principal alteração é a obrigatoriedade de adicionar o custo com pedágio ao valor mínimo do frete que deve ser pago ao caminhoneiro pelo transporte de cargas. “O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos”, afirma a resolução aprovada pela diretoria da ANTT.
Fonte: G1