Após 90 dias de suspensão, cobranças de débitos de energia elétrica terão incidência de juros e multas

RGE orienta que cliente continue efetuando o pagamento para não ter problemas no futuro.


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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou, a partir do dia 25 de março, a suspensão do corte de fornecimento de energia por 90 dias por falta de pagamento. Os clientes beneficiados são os residenciais urbanos e rurais, incluindo aqueles cadastrados no benefício de baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, entre eles hospitais. O prazo termina em 22 de junho e, no retorno da atividades regulares, cobranças de débitos terão incidência de juros e multas e serão passíveis de corte de energia em caso de não pagamento, informa a RGE.


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“A recomendação e sugestão que nós damos é que o cliente, dentro das suas condições de orçamento, permaneça efetuando o pagamento das suas contas de energia para que, ao final desses 90 dias, não tenha um acúmulo de contas que, porventura, possa gerar um problema maior para o cliente ali na frente”, indica o gerente de relacionamento da RGE com o Poder Público, Fábio Cauvo.

Conforme ele, a concessionária não tem dados que indicam a queda nos índices de pagamento de energia elétrica desde o início da pandemia, nem aumento no consumo com as pessoas em casa. Cauvo afirma que a RGE está mais focada em manter a continuidade dos serviços nesse momento de crise e de decretos de calamidade.

O gerente ressalta que a empresa realiza manutenções preventivas, necessárias e essenciais para manter a qualidade de operação do sistema elétrico da companhia.

O atendimento presencial ao cliente está suspenso. A RGE atende pelo site rge-rs.com.br, aplicativo CPFL Energia, SMS 27 350, ou no 0800 960 0900.

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