Os membros da Comissão Especial de Seguridade Social da OAB Lajeado, Aline Busch, Andreia Marchini e Daniel Lermen Jaeger, esclareceram a possibilidade de cômputo para aposentadoria do serviço rural antes dos 12 anos de idade.
Eles confirmaram que existe a possibilidade de o chamado ‘tempo de roça’ ser contado a partir dos 8 anos, ampliando em quatro anos o tempo de serviço. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem reconhecido, pela via administrativa, inclusive.
Porém, segundo os advogados, há um risco neste processo. Como a possibilidade surgiu a partir de uma ação civil pública, que foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não transitou em julgado, o benefício pode ser revisto haver modificação ao final.
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Os especialistas em direito previdenciário alertam que não se sabe qual será o fim da ação e o que a Justiça determinará em relação a aqueles que conseguiram computar o período anterior aos 12 anos de idade como tempo para aposentadoria. As pessoas podem ter que devolver o dinheiro.
“Hoje, a questão ainda não está pacificada, mas a jurisprudência tem condenado o segurado a devolver os valores”, lembra Daniel Jaeger. “A situação não é simples, e os riscos são grandes de uma consequência grave”, ressalta.
SAIBA MAIS
Entenda
Em julgamento recente, em junho, a 1ª Turma do STJ decidiu que a regra constitucional que proíbe o trabalho a partir de determinada idade, cujo objetivo é evitar a exploração infantil, não pode ser interpretada em prejuízo do menor que exerceu atividade laboral.
Dessa forma, o tribunal deu provimento ao reconhecimento do tempo de trabalho exercido em período anterior aos seus 12 anos de idade. Ainda cabe recurso no STJ e ao STF, o que pode mudar o entendimento por completo ou em parte.
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