Aprovada a criação da Vara Estadual de Improbidade Administrativa na Justiça gaúcha

Processo foi a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak


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Foto: Eduardo Nichele/TJ-RS

Em sessão administrativa realizada nesta semana de forma presencial, pela primeira vez desde o início da pandemia de coronavírus, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aprovaram a transformação da 19ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre em Vara Estadual de Improbidade Administrativa e a criação do Núcleo de Justiça 4.0 de Proteção ao Erário Público Adjunto.

A relatora do processo foi a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak. A medida atende à resolução 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que determina que os núcleos de Justiça 4.0 devem ser instalados para fins de propiciar a racionalização do serviço judiciário e equalização da carga de trabalho e de serviço das diversas unidades jurisdicionais, buscando qualificar e agilizar a prestação jurisdicional. O núcleo atuará por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, e funcionará de forma adjunta junto à Vara de Improbidade Administrativa.

Conforme a decisão, o acervo da matéria especializada da 19ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre (ações revisionais sobre negócios jurídicos bancários que tenham apenas por assunto “empréstimo consignado”) será redistribuído entre as Varas Cíveis da Comarca da Capital, as quais deverão, posteriormente, remeter os processos ao Núcleo Program Bancário de Justiça 4.0.

Fonte: O Sul

 

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