Caso Miguel: Justiça gaúcha determina a abertura de prazo para a apresentação de alegações finais

Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos, foi morto em julho em Imbé


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Foto: Divulgação

O juiz Gilberto Pinto Fontoura, responsável pela Vara do Júri da Comarca de Tramandaí, no Litoral Norte do RS, negou pedidos das defesas de nulidade de atos e determinou a abertura de prazo para a apresentação de alegações finais (memoriais) no processo criminal que apura as responsabilidades pela morte do menino Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos, ocorrida em julho em Imbé.

Com isso, as partes terão prazos consecutivos, a partir da data da notificação, para realização do procedimento: primeiro, dez dias para o Ministério Público (acusação), depois, mais dez dias para as defesas das rés, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, mãe da criança, e a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa.

Após o recebimento das alegações, o juiz poderá decidir se o caso vai a júri ou não. A mãe da vítima confessou que matou a criança. Ela disse que jogou o corpo no rio Tramandaí com a ajuda da companheira.

Pedidos rejeitados

O prazo para entrega dos memoriais deveria ter começado a correr ao final da instrução do processo, isto é, logo após as audiências para oitivas de testemunhas e interrogatório das acusadas, no dia 19 de novembro. No entanto, foi adiado pelo magistrado em função dos pedidos defensivos.

Fonte: O Sul

 

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