Cooperativa Languiru aprimora vantagens do auxílio pecúlio

Benefício valoriza fidelidade dos associados.


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Adesão e mais informações sobre o Auxílio Pecúlio são obtidas junto ao Setor de Atendimento Social do Departamento Técnico da Languiru, em Teutônia (Foto:Leandro Augusto Hamester)

A Cooperativa Languiru assinou contrato com seguradora para modernização do seu Auxílio Pecúlio. Passado período de carência e aprovado em Regimento Interno pelo Conselho de Administração, a nova condição já está em vigor para os associados desde o início de 2021. O plano valoriza a fidelidade do quadro social, propiciando amparo em momentos difíceis, cumprindo papel social da Cooperativa. O valor do capital segurado, uniforme e individual, por beneficiário, é de R$ 5 mil, e a quantia é paga diretamente pela seguradora, com assessoria da Languiru.

O auxilio está disponível a todos os associados com idade máxima conforme regimento específico, para os associados produtores ativos, que mantêm entrega regular de produção (conforme regimento), bem como sócios-fundadores, o custeio do pecúlio (mensalidade) é feito pela cooperativa, ou seja, para esse grupo o auxílio é gratuito. Para associados sem produção ou cônjuges (inclusive dos associados com produção) também podem ter acesso ao benefício. Mas, nesse caso, necessitam contribuir com mensalidade individual.

Propostas de adesão

Os atuais associados produtores ativos já foram incluídos no plano automaticamente. Os novos associados, por ocasião de sua associação, preenchem a proposta de adesão disponível no Setor de Atendimento Social do Departamento Técnico. No ato, ele indica o(s) beneficiário(s) em caso de sinistro. Nesse caso, o pretendente ao benefício, tanto associado (com ou sem produção) como cônjuge, deverão preencher declaração padronizada de saúde exigida pelas seguradoras, cuja aprovação é pré-requisito para o pecúlio. Todos os cônjuges que pretendem aderir ao plano, inclusive dos associados atuais, necessitam preencher proposta de adesão, quando são informados os valores das mensalidades.

Condições para inclusão ou suspensão do auxílio

Para novos associados, o período de carência mínimo é de 60 dias, contados após atendidos os pré-requisitos, conforme previsto no Regimento Interno do Pecúlio Coletivo. O associado produtor de leite necessita ter entregue quantidade mínima de 3,6 mil litros de leite num período de 12 meses. Os integrados de avicultura e suinocultura devem ter entregue um lote cada um, também num período de 12 meses. O produtor de grãos necessita ter vendido produção mínima de seis toneladas à cooperativa, ininterruptamente, a cada período de 12 meses.

Durante o período do auxílio, não está permitida nenhuma interrupção não justificada no prazo de um ano. A concessão do pecúlio é suspensa caso o fornecimento da produção seja interrompido pelo associado com Cartão Azul ou Verde. Conforme previsão estatutária e regimental, o produtor somente será reincluído após atingir a produção mínima, respeitando nova carência de 60 dias. Em suma, é um benefício que busca premiar a fidelidade do associado.

Períodos de carência

Durante o período de carência, em caso de falecimento do beneficiário, não haverá pagamento do benefício. Quem era associado ativo com o Cartão Azul ou Verde renovados até 13 de novembro de 2020, já não tem mais carência. Importante observar que não há carência em caso de evento gerador decorrente de acidente pessoal (exceto suicídio). AI/VM.

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