A partir desta segunda-feira (18) passa a valer em todo o Rio Grande do Sul a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação e/ou testagem da Covid-19 para atividades específicas. As novas regras já haviam sido anunciadas pelo Governo do Estado no início do mês e publicadas no Decreto nº 56.120, de 1º de outubro de 2021 (clique aqui para acessá-lo). As normas não se aplicam a menores de 18 anos. Como a regra é estadual, deverão ser cumpridas por todos os municípios.
O objetivo da medida é reduzir os riscos de contaminações nas atividades que apresentam maior risco sanitário e têm como característica reunir um maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo.
Para mais informações, acesse aqui o documento com os “Protocolos Gerais e de Atividades”.
Atividades nas quais passa a ser exigida a comprovação da vacinação (e aquelas nas quais a testagem também é exigida, dependendo da quantidade de pessoas presentes):
– Competições esportivas de qualquer tipo;
– Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares. Nestes tipos de eventos, não há necessidade de autorização se a lotação for de até 400 pessoas. De 400 a 800 pessoas é necessário, além da comprovação da vacinação, uma autorização expressa do município onde o evento se realiza e também apresentação de teste de identificação de antígeno (teste negativo para Covid) para trabalhadores e público. Eventos deste tipo com mais de 800 pessoas não estão autorizados;
– Cinemas, Teatros, Auditórios, Casas de Espetáculo, Casas de Show, Circos e similares. Pode haver necessidade de exigência de testagem dependendo da quantidade de público (consultar o decreto);
– Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares. Pode haver necessidade de exigência de testagem dependendo da quantidade de público (consultar o decreto);
– Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares.
Como comprovar a vacinação
– Formato físico: por meio da apresentação da caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias municipal ou estadual Saúde ou outro órgão governamental;
– Formato digital: apresentando o Comprovante de Vacinação Oficial expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS. É preciso baixar o aplicativo no celular, cadastrar seus dados e acessar o comprovante.
Se você verificar algum problema no seu comprovante digital, como a falta de informação sobre uma dose, os dados estão sendo atualizados pela Secretaria Municipal da Saúde e logo deverão estar disponíveis. Enquanto isso, você pode apresentar a carteirinha de papel. Se houver necessidade imediata do comprovante digital, você pode mandar e-mail com os dados (nome completo, número do CPF, imagem de documento com foto, imagem da carteirinha com a parte da frente e com a parte interna onde estão os dados da vacina) para o endereço sesa.vacinas@lajeado.rs.gov.br que a equipe avaliará a situação.
Quem precisa apresentar o comprovante
Neste momento, não há necessidade imediata de todas as pessoas comprovarem estar com as duas doses ou dose única aplicadas. O Governo do Estado criou um cronograma por faixa etária. Veja abaixo como ficou:
– 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
– 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
– 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
– Menores de 18 anos: ainda não é preciso apresentar carteira vacinal. AI/VM
Parabéns a TODES que estão vacinados!
Viva a ciência! Viva o SUS!
E parabéns também ao governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Leite merece nosso reconhecimento como gestor público.