Detran gaúcho reforça o alerta para nova regra que obriga os carros a circularem com faróis acesos durante o dia em estradas de pista simples

A nova regra entrou em vigor nesta semana em todo o País


0

Ao trafegarem em estradas de pista simples durante o dia, os motoristas de veículos deverão manter o faróis acesos. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul reforça o alerta para a nova regra, que entrou em vigor nesta semana em todo o País, com a Lei 14.071/2020, que alterou itens no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O acionamento do dispositivo nesse tipo de circunstância já era obrigatório desde 2016, com a Lei 13.290, considerando o descumprimento da norma como infração média, sujeita a multa de R$130 e punição de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Mas a determinação não diferenciava o tipo de rodovia.

Com a nova lei, está mantida a obrigatoriedade dos faróis durante o dia somente nas rodovias de pista simples que estejam situadas fora de perímetros urbanos, já prevendo a adoção do sistema DRL (Daytime Running Lamp, ou “luzes de rodagem diurna” em português) para novos veículos fabricados no País ou importados.

A nova redação diz que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia”. Diferentemente do farol, o sistema conhecido como DRL é acionado assim que o veículo é ligado.

Fonte: O Sul


DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Por favor, coloque o seu nome aqui