Direito adquirido e as regras de transição: advogada orienta fazer cálculos antes de encaminhar aposentadoria

Trabalhador deve observar tempo de contribuição, idade e a regra que melhor se encaixa ao seu caso.


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Advogada especialista em direito previdenciário Márcia Pierozan (Foto: Tiago Silva)

A reforma da Previdência foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal em 22 de outubro. Agora, é aguarda a promulgação da PEC até 16 de novembro pelo Congresso Nacional. A expectativa do governo federal é que as alterações na forma de concessão de pensões gerem uma economia de R$ 800 bilhões em dez anos. Pela regra geral, os trabalhadores urbanos se aposentarão a partir dos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer). Mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos


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As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Para a advogada especialista em direito previdenciário Márcia Pierozan, a maioria das dúvidas é em relação ao direito adquirido. “Está garantido na PEC, na proposta que foi encaminhada e está sendo promulgada: o direito adquirido é a pessoa ter o direito ao benefício pelas regras atuais, mas que não encaminhou a aposentadoria ainda”, explica ela.

O encaminhamento da aposentadoria pode ser feito antes ou depois da promulgação da reforma da Previdência. Não há perda de direitos. “A pessoa tem que pensar bem antes de encaminhar, mesmo se tem o direito adquirido”, orienta Márcia. “Nem sempre a regra atual será mais favorável que a regra de transição. O importante é fazer cálculos”, destaca, levando-se em conta o tempo de contribuição, a idade e as regras de transição.

Conheça as regras de transição

  • Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 pontos para mulher e 96 para homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulher (2033) e 105 pontos para homem (2028);
  • Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem), pagará pedágio de 50% do tempo restante;
  • Pedágio de 100%: Mulheres com 57 anos e homens com 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir meio ponto a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres;
  • Servidores: Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.

“Dentro de todas as regras de transição, o que me chama mais atenção é no sistema de pontos”, diz Márcia. Para ela, essa regra será a mais acessada pelos trabalhadores, pois enquadram-se nela aqueles que faltam pouco tempo para acessar o benefício.

Saiba mais

Aposentadoria rural

Pelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens aos trabalhadores do campo. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.

Parlamentares

Novos eleitos entrarão no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os regimes especiais serão extintos. Transição: Idade mínima de 62 anos mulher; 65 anos homem + 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante.

Alíquotas

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Atualmente, o teto é de R$ 5.839,45, e o piso, igual ao salário mínimo (atualmente em R$ 998). Pelo texto, as alíquotas efetivas irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga de 11% ao teto do INSS.

  • para quem ganha até um salário mínimo: 7,5%
  • mais de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
  • de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
  • de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
  • de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
  • de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
  • de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%
  • acima de R$ 39.000,01: 22%

1 comentário

  1. faltou a regra do novo calculo sobre 100% das contribuições, mesmo quem esta na regra de transição !!!???

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