Entenda os motivos que levaram à anulação do júri que condenou réus no caso da Boate Kiss

Todos os quatro condenados receberam alvará de soltura e deixaram a prisão na noite desta quarta-feira (3)


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Foto: Reprodução / TJ-RS

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss, nesta quarta-feira (3), após acolher parte dos recursos das defesas. O julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação.

As nulidades do processo alegadas pela defesa se referem a questões ligadas ao andamento e a procedimentos formais que devem ser respeitados durante o julgamento, e não são referentes ao mérito do processo. O alvará de soltura dos presos foi expedido momentos depois da decisão.

Por volta das 20h10, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deixaram o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do estado. Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, que cumpriam pena na Penitenciária Estadual de Canoas, deixaram a prisão ainda na quarta, por volta das 23h. Um novo júri deve ser marcado, e ainda cabe recurso da decisão.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

A escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um; O juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa; O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo; O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação; O uso de uma maquete 3D da Boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.

Um dos termos usados pelos desembargadores que votaram a favor da anulação foi a “quebra da paridade de armas”. O advogado e professor de Direito Márcio de Souza Bernardes, da Universidade Franciscana de Santa Maria, explica que em casos em que há Tribunal de Júri, é garantida a plenitude de defesa, conceito mais abrangente do que a ampla defesa, garantida em outros tipos de processos.

Fonte: G1

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