Entenda os novos protocolos que liberam eventos de maior porte e autosserviço em restaurantes

Também foram liberados eventos sociais e culturais em teatros, auditórios e casas de espetáculos, com público sentado.


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Foto: Nicole Morás / Univates / Arquivo

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura de Lajeado, André Bücker, comentou os novos protocolos e regras estabelecidas pelo governo do estado para a realização de eventos de maior porte no RS. Foram liberados no final de semana novas atividades como a operação de restaurantes com autosserviço (self service) e a realização de eventos corporativos de maior porte, bem como eventos sociais e culturais em teatros, auditórios e casas de espetáculos, com público sentado.

“A questão dos buffets passa agora a ser totalmente regulamentada”, ressalta Bücker. “A partir de agora, com a regra do estado, fica possibilitado. São regas específicas, que cada restaurante vai poder trabalhar dentro da normalidade.”

A liberação ocorre em municípios que se localizam em regiões com bandeira laranja (risco epidemiológico médio para coronavírus) ou amarela (risco epidemiológico baixo) há pelo menos duas semanas consecutivas. As medidas são possíveis em função da redução de hospitalizações e de óbitos causados pela Covid-19 em todas as regiões.

O secretário de Lajeado comenta, no atual cenário da pandemia, é perceptível a retomada econômica, e os empresários, lideranças políticas e pesquisadores observam, inclusive, resultados melhores do que os previstos após o desligamento de importantes setores em função da crise de saúde sanitária.


ouça a entrevista

 


 

Os novos protocolos

Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas

Após 14 dias seguidos em bandeira amarela ou laranja, respeitando a lotação máxima, o distanciamento mínimo e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público).

Estabelecimento que permite ou não o consumo de alimentos ou bebidas:

  • Permite: 30% de lotação, com distanciamento de 1 metro;
  • Não permite: 40% de lotação, com distanciamento de 2 metros.

Número total de pessoas (não aplicável a cinemas):

  • Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e regras da Portaria SES nº 617 – Eventos);
  • De 300 a 600 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão do município-sede;
  • De 600 a 1.200 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão regional (via associação, com mínimo de dois terços dos municípios);
  • De 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: obedece ao protocolo estadual e à Portaria SES nº 617, mais autorização ou decisão regional (via associação, com mínimo de dois terços dos municípios), mais decisão do Gabinete de Crise.

Modo de operação:

  • Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido, e circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar;
  • Início e término de programações que não aconteçam ao mesmo tempo, quando houver multissalas;
  • Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações;
  • Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender Portaria SES nº 319 com atendimento presencial restrito.

Modo de atendimento:

  • Uso obrigatório de máscara;
  • Reforço na comunicação sobre protocolos de higiene e distanciamento;
  • Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com distanciamento demarcado nas filas;
  • Sem interação física entre artistas e público;
  • Se o estabelecimento permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras;
  • Se o estabelecimento não permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos, sem ocupação de assento imediatamente à frente e atrás.

Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

Após 14 dias seguidos em bandeira amarela ou laranja, respeitando o teto de ocupação, o distanciamento e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):

  • Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos);
  • De 300 a 600 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão do município-sede;
  • De 600 a 1.200 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão regional (via associação, com mínimo de dois terços dos municípios);
  • De 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: protocolos estaduais, autorização/decisão regional (via associação, com mínimo de dois terços dos municípios) e decisão do Gabinete de Crise.

Restaurantes de autosserviço (self service):

Bandeira amarela: 75% de trabalhadores e 75% da lotação;
Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e 50% da lotação.

Modo de operação:

  • Funcionários devem orientar o início da fila para o correto atendimento dos protocolos;
  • Protetor salivar nos buffets;
  • Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet;
  • Talheres embalados individualmente.

Modo de atendimento:

  • Utilização obrigatória de máscara na fila do buffet, ao se servir e ao circular;
  • Uso obrigatório de álcool gel 70% antes de se servir e depois de se servir no buffet;
  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão.
  • Regras da portaria SES nº 319 – Serviços de Alimentação.

Transporte

Transporte coletivo de passageiros (municipal):

  • Em bandeira amarela ou laranja, com 60% da capacidade total do veículo (de acordo com normativa municipal).

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum):

  • Em bandeira amarela ou laranja, com 70% da capacidade total do veículo.

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo):

  • Em bandeira amarela: com 100% dos assentos;
  • Em bandeira laranja: com 75% dos assentos.

Transporte aquaviário de passageiros:

  • Em bandeira amarela: com 100% dos assentos;
  • Em bandeira laranja: com  75% dos assentos.

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes)

  • Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes, com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.

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