Estabelecimentos de Cruzeiro do Sul podem voltar a oferecer o sistema de buffet

Secretaria da Saúde disponibiliza cartilha sobre boas práticas no combate ao coronavírus.


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Foto: Divulgação

Desde sexta-feira (17), todos os estabelecimentos comerciais podem atender em horário normal, desde que cumpram com algumas exigências. Os proprietários e colaboradores devem obrigatoriamente usar máscaras de proteção. Os clientes também precisam fazer uso deste tipo de equipamento para entrar nos espaços comerciais. Caso contrário, deverão ser impedidos de acessar os locais, inclusive em supermercados. Academias, estúdios de crossfit, salas de dança e outros nessa linha de atividades podem atender apenas quatro pessoas ao mesmo tempo.

No final da manhã desta quinta-feira (23), a prefeitura de Cruzeiro do Sul, concluiu e publicou alteração em artigo do Decreto 1363-04/2020, que regulamenta as medidas necessárias. A nova redação permite a retomada em restaurantes, bares e lanchonetes, do sistema de “buffet”. Os estabelecimentos devem respeitar todas as medidas necessárias para fins de prevenção da transmissão do coronavírus, incluindo a obrigação do uso de protetor salivar, com o intuito de evitar a contaminação de pessoas.

Entre outros, os estabelecimentos também deverão observar e organizar o acesso na via pública ao seu estabelecimento, evitando aglomeração de pessoas, devendo, inclusive, demarcar distâncias e organizar, nos casos em que for necessário, filas, observando o distanciamento mínimo de dois metros entre cada.

Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, incluindo o uso de força policial, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo de contágio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.

A prefeitura voltou a atender ao público de forma presencial na quarta-feira (22). Porém, todos devem fazer o uso de máscaras de proteção e álcool gel que foi disponibilizado na entrada do prédio da prefeitura. O atendimento continua em turno único das 7h às 13h. O documento completo pode ser conferido acessando o site da prefeitura: cruzeiro.rs.gov.br/decretos-municipais

Tele-denúncia

Também está funcionando um número de whatsapp para denúncias de estabelecimentos que não estejam cumprindo com as normas estabelecidas no novo Decreto municipal, como práticas de higiene, uso de máscaras e lotação de público, a fim de evitar a propagação do corona vírus. O número é 98040 4708, somente por mensagem de whatsapp. Haverá fiscalização por parte do Município e aqueles que descumprirem as normas estarão sujeitos a multa, fechamento e até cassação do alvará dos estabelecimentos. Os empresários que tiverem dúvidas em relação as boas práticas no combate ao coronavirus podem entrar em contato com o posto de saúde pelo telefone 3764 1322 ou através do e-mail sec.saude@cruzeiro.rs.gov.br e solicitar uma cartilha com orientações da vigilância sanitária. AI/RC

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