Estrela divulga novo decreto municipal embasado nos protocolos de bandeira preta

A publicação regula as atividades e impõe regras extras a serem seguidas.


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Foto: Rodrigo Angeli/Prefeitura de Estrela

Após a decisão do Governador Eduardo Leite, de colocar todo o Estado em bandeira Preta e determinar a suspensão temporária da cogestão no modelo de distanciamento controlado, a Administração Municipal de Estrela publicou, nesta sexta-feira (26) novo decreto municipal (nº 30/2021), que regula as atividades e impõe regras extras a serem seguidas nos limites do município. Entre estas o fechamento imediato do comércio até a próxima terça-feira (2), ficando permitido apenas o funcionamento de serviços essenciais como farmácias, postos de combustíveis, supermercados e paralelos.

O ano letivo na Rede Municipal de Educação, mesmo que de forma remota, também terá início apenas na próxima quarta-feira (3), quando ocorrerá nova avaliação baseada no contexto local e regional da pandemia.

Foto: Rodrigo Angeli/Prefeitura de Estrela

O prefeito Elmar Schneider realizou mais uma vez uma série de reuniões, entre elas com o Comitê de Gestão Covid, a Câmara do Comércio, Indústria e Serviços de Estrela (Cacis) e outras lideranças, para definir os parâmetros do novo documento regulatório. Este, embasado em partes no que obriga o decreto estadual, mas com avaliação local, impõe restrições extras conforme avaliação de necessidade. “O nosso hospital e também outros da região e Estado estão atuando no limite. Não apenas o número de casos, mas também os de casos de gravidade, e agora envolvendo pessoas mais jovens, está crescendo vertiginosamente. Precisamos de alguma forma tomar medidas que restrinjam a circulação de pessoas para aquilo que de fato não é essencial”, frisa o prefeito.

De forma geral será permitida apenas o funcionamento de serviços essenciais, como farmácias, postos de combustíveis, supermercados e serviços médicos, odontológicos e veterinários de urgência.

Açougues, padarias, fruteiras e agropecuárias, com atendimento de um cliente por vez ou tele-entrega.

Lojas de informática e óticas apenas em casos específicos de fornecimento de insumos e urgências. Restaurantes, lanchonetes, lancherias e bares operarão sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, no sistema de tele-entrega, pegue e leve e drive thru até às 20h, e após apenas tele-entrega até às 23h.

A indústria poderá operar com 75% da sua capacidade.

Os serviços administrativos públicos atenderão de forma remota, cabendo aos secretários municipais a formatação das equipes.

O Plano Emergencial de Atendimento à População, que amplia horários da Unidade Covid do município, inclusive com a realização de plantão neste final de semana, e que já esteve em funcionamento nesta quinta e sexta-feira, está mantido.

A prestação de serviços e o setor de alimentação sofrem novas restrições.

Parques e locais públicos seguirão fechados, assim como é proibida a realização de festas e eventos públicos e privados.

A Feira do Produtor de Estrela deste sábado (27) seguirá regras com entrada controlada (aferição de temperatura, exigência de máscaras) e um cliente por banca. E segue-se, conforme determina o decreto estadual, a suspensão geral das atividades na faixa horária das 20h às 5h.

À disposição da população, para que se possa sanar dúvidas referentes ao decreto, do que é ou não permitido a partir de agora, está o WhatsApp (51-99512-4775), para atendimento das 8h às 20h.

Ações de fiscalização foram realizadas ao longo dos últimos dias e serão repetidas pela Administração Municipal ao longo dos próximos dias. “E seremos rigorosos”, afirma o prefeito. Denúncias poderão ser feitas pelo Disque Vigilância (fones nº 150 e 190). A Administração ficará de sobreaviso para a possível mudança dos protocolos de bandeira preta através da publicação de um novo decreto estadual.

Plano Emergencial de Saúde

Fica determinado à Secretaria de Saúde a adoção do Plano Emergencial de Atendimento à População – Bandeira Preta, com atendimento ampliado e distinto aos munícipes na Unidade Covid, que funciona junto ao Posto do Bairro Boa União. Segue o seguinte cronograma: dias 01 de março de 2021 (segunda-feira) – das 7h às 20h; dias 27 e 28 de fevereiro (sábado e domingo) – das 9h às 16h.

Educação

As aulas estão suspensas em toda a rede de ensino de Estrela, inclusive a privada, até a próxima terça-feira (02), quando então nova posição será tomada. Independentemente, o ano letivo das escolas municipais será retomado na próxima quarta-feira (03), de forma remota, ou seja, sem o atendimento presencial direto nos educandários. Isso permanecerá até dia 05 de março, quando novo balanço poderá determinar mudanças. Sendo assim, as atividades serão disponibilizadas a partir desta data (03/03) em blog específico (auladigitalestrela.blogspot.com) ou em link no site da Prefeitura (através do botão Atividades Domiciliares), e poderão ainda ser enviadas por WhatsApp (da específica turma/escola). Na próxima semana, excepcionalmente, não haverá entrega deste material em forma física diretamente nas escolas. O objetivo é que não tenha circulação de pessoas.

Comércio, Indústria, serviços e alimentação

Em conformidade com os protocolos específicos no Sistema de Distanciamento Controlado do RS, a indústria poderá operar com 75% dos trabalhadores. Os segmentos do comércio, serviços, alojamentos e alimentação deverão respeitar as restrições impostas pela classificação da bandeira preta, mas com as limitações do decreto municipal, sendo permitido da seguinte maneira até a data de terça-feira (02), inclusive.

– Comércio em geral não essencial: fechado

– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet: sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, no sistema de tele-entrega/ pegue e leve e drive thru até às 20h, e após apenas tele-entrega até às 23h.

– Lanchonetes, lancherias e bares: sem atendimento ao público, com sistema de tele-entrega/ pegue e leve e drive thru até às 20h, e após apenas tele-Entrega até às 23h.

– Serviços de academias, centros de treinamento, estúdios e similares; serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro, esteticistas e outros), aulas de pilates; lotéricas e similares: sem atendimento presencial. Agências bancárias (apenas autoatendimento).

– Missas e serviços religiosos: sem atendimento ao público, permitida apenas a presença de equipe para captação audiovisual.

Suspensão geral das atividades

A nível municipal, parques, praças, balneários e outros pontos turísticos seguirão fechados, independente dos horários, por tempo indeterminado até nova classificação. Não estão permitidas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos, bem como em prédios e estabelecimentos públicos ou privados; e ainda aglomerações em áreas de circulação de postos de combustíveis.

Estrela, assim como todos os municípios do Estado, seguirá o que determina o decreto do governador, que ampliou o horário da suspensão geral das atividades, agora iniciando às 20h e se estendendo até às 5h. Esta regra não se aplica às farmácias, hospitais, agropecuárias e clínicas médicas, hoteis e similares, serviços funerários, veterinários, de assistência social e atendimento à população vulnerável, assim como em postos de combustíveis.

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