Fim de semana terá fiscalizações reforçadas para verificar cumprimento de decretos em Lajeado

Atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos com atendimento noturno serão vistoriados.


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Foto: Rafael Scheeren Grün / Divulgação

Para contribuir com a contenção da disseminação dos casos de coronavírus no município, verificado principalmente entre o público mais jovem nos últimos dias, a Prefeitura de Lajeado, em ações integradas entre seus setores, com a Brigada Militar e Corpo de Bombeiros, atuará de forma intensificada nesta sexta-feira, sábado e domingo (20, 21 e 22) fiscalizando as atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos com atendimento noturno e verificando se estão atuando em conformidade com o alvará de funcionamento, bem como se estão cumprindo as regras sanitárias previstas nos decretos estaduais e municipais.

Nesta sexta-feira (20), no Salão de Eventos da Prefeitura, o prefeito Marcelo Caumo, acompanhado do secretário de Segurança Pública, Paulo Locatelli, equipe de fiscais, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e proprietários de estabelecimentos se reuniram para tratar das medidas a serem adotadas.

“Temos de frear a disseminação do vírus, e a colaboração mútua entre poder público, empresários e sociedade é a chave para termos êxito neste propósito”, disse Caumo.

O objetivo da Prefeitura é atuar para impor a adoção das medidas de precaução, já que o objetivo é manter as atividades em funcionamento dentro dos regramentos e não ter de adotar maiores restrições a ponto de fechar estabelecimentos. AI/CS

As regras a serem obedecidas:

– Horário limite para atendimento será até as 2h da manhã;

– Obedecer as regras de distanciamento social com mesas sendo ocupadas no máximo por seis pessoas e dispostas com dois metros de distância uma da outra;

– Admissão apenas de pessoas sentadas, não sendo tolerada a permanência do público em pé dentro dos bares e demais estabelecimentos com atendimento noturno;

– Uso de máscaras nas filas para entrar nos estabelecimentos e também para o pagamento das contas;

– Estabelecimentos que não cumprirem as regras e não exigirem por parte de seus clientes a adoção das regras de distanciamento estão passíveis de interdição cautelar.

 

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