Firmada a Convenção Coletiva de Trabalho do varejo para oito municípios do Vale do Taquari

Diferenças salariais da aplicação da convenção coletiva poderão ser pagas em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor apurado juntamente com a folha de pagamento do mês de maio


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Foto: Ilustrativa

O Sindilojas Vale do Taquari e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lajeado finalizaram nesta quarta-feira (18) a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, válida para oito municípios. O percentual de reajuste estabelecido é de 10,80% e abrange os trabalhadores de estabelecimentos comerciais de Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Estrela, Lajeado, Muçum, Pouso Novo e Progresso.

A data-base da categoria é março. As diferenças salariais da aplicação da convenção coletiva poderão ser pagas em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor apurado juntamente com a folha de pagamento do mês de maio; e a segunda parcela com o saldo restante na folha de junho. O diretor do Sindilojas Vale do Taquari, Sílvio Fröhlich, destaca que essa opção é uma novidade na convenção deste ano, bem como a cláusula que estabelece o auxílio-creche.

Para as mulheres admitidas a partir de 1º de março deste ano em regime de meio turno ou até 110 horas de trabalho mensal, o pagamento de adicional de auxilio creche será de 4% do salário por mês. Caso a empregada tenha mais de um contrato de trabalho no comércio varejista da base territorial da entidade sindical, ela receberá apenas um benefício pago, sendo esse por parte da empresa onde ela tem a maior carga horária. A convenção completa pode ser acessada no site www.sindilojas-valedotaquari.com.br.

Pisos salariais (1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023)

  • Empregados comissionados: R$ 1.615,04
  • Empregados em geral: R$ 1.601.78
  • Serviços de limpeza: R$ 1.558,23
  • Contínuo (office boy): R$ 1.260,47. AI/VM

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