O uso de dinheiro público para a compra de bens supérfluos, que vão além da qualidade e quantidade necessária, pode ser proibido. É o que determina o PL 18/2021, que veda a aquisição de bebidas alcoólicas de qualquer tipo e que produtos alimentícios devam integrar a lista da cesta básica definida pelo Poder Executivo, “salvo se houver fundamentação expressa que justifique tais aquisições”.
O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania- SE), altera a Lei 8.666, de 1993, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Para o parlamentar, o dinheiro da coletividade tem sido usado para a compra de “bens de luxo e iguarias gastronômicas”, opostos à austeridade do gasto público.
Fonte: O Sul