Governador sanciona lei que reconhece os bombeiros voluntários gaúchos

Iniciativa inédita no País garante segurança jurídica para corporações mantidas pelas comunidades e presentes e presentes em cerca de 60 municípios


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O Diário oficial do Estado publicou nesta terça-feira (26), a Lei Complementar 15.726/21 sancionada pelo governador Eduardo Leite e que reconhece oficialmente as corporações de bombeiros voluntários no Estado.

A medida garante a segurança jurídica a uma modalidade de bombeiros com corporações mantidas pelas comunidades e que existem desde 1977 no Estado e presentes no país desde 1892 (século 19), iniciada em Santa Catarina. Modelo que, aliás, é predominante em países como Estados unidos, Chile, Argentina e boa parte da América latina e Europa. No território gaúcho, segundo dados da Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado do Rio Grande do Sul (Voluntersul), cerca de 60 municípios contam com corporações de bombeiros voluntários, que atendem ocorrências que vão desde combate a incêndios até operações de resgate e acidentes de trânsito ou casos clínicos – algumas delas contando com diversos caminhões, ambulâncias e até barcos para operações aquáticas, entre outras viaturas e equipamentos.

A estimativa da entidade do setor é de que atualmente cerca de 1,5 mil voluntários ajudam a manter os plantões 24 horas para atendimento de suas comunidades. Uma força que, só em 2020, atendeu a 28.414 chamados, segundo levantamento da Voluntersul. Algumas unidades contam ainda com efetivo mínimo remunerado ou pessoal cedido pela prefeitura, por exemplo para garantir a presença permanente na sede de motorista de caminhão ou operador de equipamentos pesados. No entanto, todos os serviços são prestados gratuitamente pelas corporações, que custeiam suas despesas operacionais ou investimentos em material com recursos oriundos da contrapartida de prefeituras, doações de empresas e ações de arrecadação junto à comunidade.

Para o presidente da Voluntersul, Anderson Jociel da Rosa, “a construção desta lei é uma façanha histórica para os gaúchos”. Ele destaca que a iniciativa é inédita no País, onde as normas que regem esse tipo de serviço normalmente vinham sido publicadas em nível de portarias – muitas vezes construídas de forma precária. “Mesmo no Rio Grande do Sul a operacionalidade das unidades voluntárias vinham de tempos em tempos sendo tema de debates entre as entidades do terceiro setor, Estado e Municípios, gerando insegurança entre os próprios governantes”, completou.

Articulação

O então Projeto de Lei Complementar (PLC) 143/2020 havia sido aprovado por unanimidade (52 votos) no dia 28 de setembro, pela Assembleia Legislativa. A iniciativa proposta pelo deputado Elton Weber (PSB) e subscrita por mais 37 parlamentares, havia sido construída conjuntamente com a Voluntersul e teve seu texto final costurado junto com a Casa Civil do Piratini até instantes antes da sessão de votação.

Com isso, o Estado se tornou o primeiro no País a possuir uma legislação que garante aos bombeiros voluntários a autonomia na prestação do serviço. Pelo texto da nova lei, passa a ser competência dos municípios a criação, regulamentação, organização e fiscalização dos serviços civis auxiliares de combate ao fogo, buscas, salvamentos e atividades de defesa; Também fica autorizado que os municípios usem a linha de Emergência 193.

A proposição estabelece ainda o limite de um Corpo de Bombeiros Voluntário por município, exceto os já existentes. E prevê que nos casos em que houver os dois serviços – militar e voluntário, o comando da operação será do Corpo de Bombeiros Militar.  CC


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