Homem com diagnóstico positivo para covid é condenado a pagar R$ 3 mil após desobedecer isolamento

Ele foi flagrado em locais públicos sem máscara de proteção facial e acompanhado de outras pessoas


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A 2ª Vara da Comarca de Adamantina (SP) condenou um homem, de 29 anos, a pagar uma indenização de R$ 3 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento do período de isolamento social após ter sido diagnosticado com a covid-19, em março de 2021. Ele foi flagrado em locais públicos sem máscara de proteção facial e acompanhado de outras pessoas. Autoridades lavraram auto de infração e foi registrado boletim de ocorrência.

O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato afirmou que a ilicitude da conduta do réu é expressa pela lei nº 13.979/20, que versa sobre as medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19, entre as quais estão a quarentena e o isolamento social, e a responsabilização em caso de não cumprimento das regras impostas, com atitudes que aumentem o risco de contágio para a população. Cabe recurso da sentença.

Fonte: G1


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