A Justiça Federal do Amazonas deu prazo de 24 horas para que a União e o Estado do Amazonas apresentem um plano urgente para resolver o desabastecimento de oxigênio na rede de saúde, de modo a “garantir o direito fundamental à vida durante a pandemia.”
Enquanto isso, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou que o governo federal é responsável pela transferência imediata para outras unidades da federação de pacientes da rede pública “que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio.”
A juíza ordenou que fique no Estado apenas o número de pacientes que possam ainda ser atendidos com as reservas ainda existentes.
Fonte: O Sul