Justiça Eleitoral condena ex-prefeito de Cruzeiro do Sul por compra de votos

Dingola e outros três integrantes da chapa a reeleição teriam distribuído brita e saibro em troca de votos.


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Dingola e Jorge. (Foto: Marcio Steiner)

O juiz leitoral da comarca de Lajeado, Luís Antônio de Abreu Johnson condenou o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, César Leandro Marmitt o Dingola, a oitos anos de inelegibilidade e multa, por conta de condutas vedadas, cometidas durante a campanha para as eleições municipais de 2016. A sentença foi divulgada na tarde desta quinta-feira (4).


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Na época, Marmitt era candidato a reeleição. Além de Dingola, também foram condenados o então candidato a vice-prefeito Jorge Alfredo Siebenborn, ex-secretário da Administração Leandro Luís Johner e o ex-secretário de Obras João Renato Mallmann, o Russo, todos integrantes da coligação Unidos Por Cruzeiro (PP/PDT).

Já o ex-secretário de Agricultura, Gérson Kolling, que também aparecia nos autos do processo, foi inocentado.  De acordo com o despacho do magistrado, “…os denunciados, utilizando-se de sua condição de agentes políticos (prefeito e secretários), arquitetaram esquema ilegal para captar votos e interferir indevidamente nas eleições em seu favor, pretendendo perpetuar-se no poder, prometendo brita e saibro entregues nas propriedades dos eleitores em troca de votos”.

Eles foram condenados por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico/político. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia, 15 dias antes do pleito de 02 de outubro do ano passado. A partir dai, a Polícia abriu inquérito para investigar a denúncia.

A conclusão da apuração policial, que indiciou os envolvidos, foi remetida ao Ministério Público, que por sua vez, ofereceu denúncia à Justiça Eleitoral. A pena arbitrada para os quatro é de perda dos direitos políticos por oito anos (impossibilidade de disputar cargo público) e multa de R$ 5,32 mil.

A decisão é de primeira entrância e cabe recurso. A assessoria jurídica dos representados disse que só vai se manifestar após receber a notificação da sentença. LF

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