O diretor do Foro da Comarca de Lajeado, juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, falou sobre a ação do Poder Judiciário durante o período de pandemia de coronavírus. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu a suspensão dos prazos de processos físicos até 14 de junho – os prazos dos processos virtuais já foram retomados no começo de maio.
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As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da Covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.
O teletrabalho ganhou espaço na Justiça. Conforme ressalta Johnson, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) foi o quarto mais produtivo do país de 18 a 24 de maio, com 681.818 despachos, e o sexto quando considerados sentenças e acórdãos (186.040 no período). Para o diretor da Comarca de Lajeado, os números são ainda mais expressivos pelo fato de apenas 30% dos processos na Justiça gaúcha tramitarem pelo meio digital.
“Entre sentenças, despachos, andamentos de processos, nós tivemos 6,5 milhões de movimentações processuais. O Poder Judiciário não parou nenhum minuto desde o dia 18 de março. Teve, como todas as atividades, que readequar as suas rotinas e instituirmos aqui no RS aquilo que se denominou de Sistema de Atendimento Diferenciado de Medidas Urgentes. Ou seja, saímos do plano físico, do plano do atendimento presencial para o atendimento virtual nos processos eletrônicos”, explica.
Atendimento essencial
O funcionamento, durante o período emergencial, segue em horário idêntico ao do expediente forense. E os tribunais devem garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. As partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.
Quanto à análise de matérias emergenciais, está mantida a prioridade para apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais.