Justiça nega pedido de sindicato para suspender as aulas presenciais em Porto Alegre

A decisão, da juíza Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública, foi tomada na tarde de quarta-feira (19)


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Foto: Agência GBC/Divulgação

A Justiça indeferiu o pedido feito pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) para que fosse determinada a manutenção de decisões judiciais anteriores que suspenderam as aulas presenciais na Capital. A decisão, da juíza Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública, foi tomada na tarde de quarta-feira (19).

Na última semana, o Judiciário julgou ilegal a greve dos servidores municipais da educação e determinou a volta ao trabalho presencial. Na quarta, outra decisão aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a multa diária aplicada ao Simpa pelo descumprimento da decisão judicial. “Essa é a terceira vitória do município na Justiça nos últimos dez dias no que se refere ao tema da retomada das aulas presenciais”, afirmou a prefeitura.

Na ação civil pública em que pediu medida liminar para impedir as aulas presenciais, o Simpa questiona a publicação do Decreto Estadual 55.856/2021, alegando que a edição da norma teve como intuito único viabilizar o retorno das aulas presenciais, em confronto com as decisões judiciais anteriores.

Fonte: O Sul

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