Foi publicado, nesta terça-feira (29), pela Prefeitura de Lajeado o decreto que libera o uso de quadras esportivas para a prática de esportes, sem permanência de público no local, em horários intercalados e com intervalo de uma hora entre as atividades esportivas.
Ainda no mesmo decreto, fica autorizado o funcionamento das piscinas e áreas de lazer nos clubes sociais, desde que observadas às regras sanitárias do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul para a “bandeira laranja”. Como o Vale do Taquari optou pelo sistema de cogestão, o que faz com que seja possível adotar regras de bandeira Laranja nos casos de clubes, que se enquadram de categoria de serviços.
O decreto ainda estabelece que durante a sua vigência (de 29 de dezembro a 04 de janeiro) os ginásios públicos deverão permanecer fechados para todas as atividades.
Bares e lanchonetes abertos até a meia-noite
O novo decreto ainda autoriza a apresentação solo de músicos, com voz e violão nos estabelecimentos do ramo da alimentação e bebida, que deverão fechar à meia-noite e proibir a permanência de clientes no local.
As lojas de conveniência também devem encerrar suas atividades às 24h, ficando proibido o consumo de bebidas e alimentação no local. Também fica permitida a venda de alimentos e bebidas nos food trucks, lanchonetes, lancherias e similares, até as 24h.
Os cultos e missas de todas as religiões devem observar a ocupação de, no máximo, 30% da capacidade constante no PPCI.