Ministro do STF dá 30 dias para Anvisa decidir sobre Sputnik V

Caso agência não se posicione, Estado do Maranhão estará autorizado a comprar e vacinas habitantes com imunizante russo


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Foto: Andreas Solaro / AFP / CP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira o prazo máximo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina russa contra a Covid-19, a Sputnik V.

Caso a agência não se posicione dentro do prazo legal, o Estado do Maranhão, autor da petição, estará autorizado a importar e a vacinar seus habitantes com o imunizante russo, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas. Lewandowski indeferiu, por sua vez, o pedido feito pela Anvisa para que seja decretado o sigilo do processo, “reputo presente o interesse público a justificar a divulgação de tudo aquilo que neles se contém”.

O Estado do Maranhão acionou o STF no último dia 9 pedindo que a Anvisa autorizasse a importação e o uso emergencial da Sputnik V. A alegação do governador Flávio Dino (PCdoB) é a “gravidade da situação sanitária do Estado em decorrência da escassez” de imunizantes para o combate à pandemia de Covid-19.

A União Química, farmacêutica que representa a vacina russa Sputnik V no Brasil, ainda não enviou todos os documentos necessários para a análise de uso emergencial do imunizante contra a covid-19, segundo informou a Anvisa no dia 1º. Em nota, a agência informou que recebeu, um dia antes, um dos itens da documentação que trata dos requisitos mínimos para a solicitação da autorização, mas que outras informações continuam pendentes. Desta forma, a Anvisa suspendeu o prazo de sete dias úteis para a resposta da análise.

Fonte: Correio do Povo

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