MP dispensa documentos para empresas pedirem crédito a bancos públicos

Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem alguns documentos.


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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos.

A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.

Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais e certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.

Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.

Fonte: Agência Brasil

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