MP emite nota de esclarecimento sobre as atribuições legais do órgão frente ao agravamento da pandemia

O documento é assinado pelos promotores de Justiça de Lajeado, Estrela e Arroio do Meio


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Foto: Arquivo / Rádio Independente

Por intermédio dos promotores de Justiça de Lajeado, Estrela e Arroio do Meio, o Ministério Público emitiu uma nota de esclarecimento à comunidade do Vale do Taquari no final da tarde desta quarta-feira (24), acerca das atribuições legais do órgão frente ao agravamento da pandemia. Se constitui em atribuição constitucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

As atribuições legais e funcionais de cada membro do Ministério Público são definidas por Lei (Lei 8.625/93 e Lei Estadual 7.669/82) e por Atos Administrativos internos (Provimento 12/2000-PGJ-RS), sendo que as atribuições para os temas relacionados à tutela da saúde pública são de atribuições da Promotoria de Justiça Especializada de Lajeado (Provimento n. 83/2013-PGJ-RS), que tem como titular o Dr. Sérgio da Fonseca Diefenbach; do 2.º Promotor de Justiça de Estrela (Provimento n. 108/2013-PGJ-RS), que tem como titular o Dr. Daniel Cozza Bruno; e promotora de Justiça de Arroio do Meio, que tem como titular a Dra. Carla Pereira Rêgo Flôres Soares.

– Todas as questões que dizem respeito ao enfrentamento administrativo, jurídico e judicial dos efeitos legais decorrentes da pandemia provocada pelo Covid-19 estão inseridas nas atribuições das Promotorias de Justiça acima, inclusive a fiscalização dos Atos legais que instituíram o Modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul, dentro dos limites territoriais das Comarcas de Lajeado, Estrela e Arroio do Meio.

– As manifestações que apontem, instiguem ou insinuem para a prática de atos de desrespeito ou desobediência, individual ou coletiva, de tais regras não representam a opinião e as posições dos membros do Ministério Público que esta subscrevem, as quais são pautadas pelo princípio da autonomia funcional e respeitadas as suas respectivas atribuições;

– Eventuais providências nas áreas Criminais (crimes contra à saúde pública, desobediência, dentre outros), Cível (improbidade administrativa) e Especializada (saúde pública) serão definidas pelos respectivos Agentes ministeriais, de acordo com suas legais atribuições;

– A atual situação de calamidade da saúde pública exige ações focadas na superação das restrições de leitos, insumos e ampliação da vacinação em massa, dentre outras situações similares que vêm consumindo as forças de trabalho do Ministério Público, sempre atuando com respeito e discrição ao luto de milhares de famílias que perderam seus entes queridos, além daqueles que estão sofrendo os efeitos diretos e secundários da pandemia, tendente a superar o mais rápido possível esta situação e para a retomada segura, Ministério Público do Rio Grande do Sul gradativa e progressiva de todas as atividades sociais, econômicas e comunitárias.

– Criar novas discussões e embates, por mais legítimos que sejam, não ajudam a encontrar soluções e alternativas para a situação crítica enfrentada pelos profissionais e estabelecimentos de saúde, que estão na linha de frente de combate à pandemia, cuja perspectiva de uma melhora a curto prazo dependerá do envolvimento coletivo para frear a disseminação do vírus.

O documento é assinado pelos os promotores de Justiça de Lajeado, Sergio da Fonseca Diefenbach, promotor de Justiça Especializado de Lajeado – Saúde Pública; Neidemar Fachinetto, 2º promotor de Justiça Cível; Carlos Augusto Fioriolli, 1º Promotor de Justiça Cível; Ana Emilia Vilanova, promotora de Justiça Criminal; Fiego Prux, promotor de Justiça Criminal; Daniel Cozza Bruno, 2º promotor de Justiça de Estrela – Saúde Pública e Carla Pereira Rêgo Flôres Soares, promotora de Justiça de Arroio do Meio.

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