“Não vejo a menor possibilidade de retroceder no processo de emancipação dos municípios”, afirma presidente da Amvat

Paulo Kohlrausch critica a decisão do STF que declarou inconstitucionais leis do RS que permitiram a emancipação de 30 municípios na década de 1990, entre eles quatro do Vale do Taquari


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Presidente da Amvat e prefeito de Santa Clara do Sul, Paulo Kohlrausch, diz que Suprema Corte foi contraditória ao desconsiderar emenda constitucional de 2008 (Foto: Ricardo Sander)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul na década de 1990. Entre eles, estão quatro do Vale do Taquari – Canudos do Vale, Coqueiro Baixo, Forquetinha e Westfália. Assim, nos termos da decisão, essas cidades poderiam voltar a ser distritos de seus municípios de origem.

Porém, as lideranças locais e a Federação das Associações dos Municípios do RS (Famurs) entendem que, apesar de a lei estadual que amparou as emancipações ter sido anulada, a emenda constitucional 57/2008 validou a criação de todos os novos municípios que tiveram suas legislações oficializadas até 31 de dezembro de 2006.

“Isso nos dá uma certa tranquilidade”, admite o presidente da Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat), Paulo Kohlrausch. “O que nos causa certa estranheza são essas decisões contraditórias. Tem uma emenda constitucional por um lado, e agora foi feita essa votação pelo STF, onde se diz que a legislação que criou esses municípios seria inconstitucional”, aponta.


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Kohlrausch destaca que a decisão ainda não foi promulgada, o que deve ocorrer nos próximos 60 dias, estima. Com isso, os municípios terão uma ideia mais clara do inteiro teor do julgamento. Para o presidente da Amvat, caso seja confirmada a reincorporação dos municípios como distritos das cidades-mãe, as consequências administrativas trariam um transtorno enorme.

Ele questiona o que seria feito dos atuais prefeitos, vereadores, servidores públicos concursados e contratados, das instituições municipais estabelecidas. “Bem objetivo: eu não acredito, não vejo a menor possibilidade de retroceder nesse processo de emancipação dos municípios”, avalia. “Eu não entendi o porquê dessa decisão contraditória do STF”, diz.

Ao julgar a ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Suprema Corte não se pronunciou sobre quando se iniciaria os processos de desemancipação e como eles ocorrerão. O STF entendeu que os municípios não cumpriam todo o regramento.

O ministro-relator, Luís Roberto Barroso, propôs a tese de que “é inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional 15/1996”.

A decisão do STF é de caráter definitivo, com 10 votos favoráveis, cabendo apenas os embargos declaratórios, ferramenta jurídica que não se presta à rediscussão dos casos.

No voto de Barroso, a existência e a validade da emenda constitucional 57/2008 são citadas para os municípios criados até 2006. Os 30 municípios gaúchos que estão em xeque foram instalados antes desse prazo, em janeiro de 2001, e desmembrados das cidades-mãe no decorrer de 1996, com a aprovação de leis derrubadas agora pelo STF.

O ministro-relator lembrou em seu voto que no período posterior à promulgação da Constituição de 1988, 1.385 municípios foram criados no país. “O estado do Rio de Grande do Sul, autor das leis aqui questionadas, é responsável, sozinho, por quase 20% dos novos municípios brasileiros gerados pós-1988. Entre os anos de 1988 e 2000, foram criadas 253 novas cidades gaúchas”, apontou.

Texto: Tiago Silva
web@independente.com.br

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