A longa briga judicial entre Giba e a ex-mulher Cristina Pirv foi pauta no programa Panorama desta quarta-feira (23). O advogado do ex-capitão da seleção brasileira de vôlei informou, na última sexta-feira (18) que a 7ª Vara de Família do estado do Paraná decidiu prender Giba por causa de um processo de execução de pensão alimentícia para os filhos Nicoll, de 16 anos, e Patric, de 12 anos, no valor de R$ 300 mil.
A juíza determina o pagamento integral do valor devido desde março de 2018. A ação é movida pela mãe, representante legal das crianças. Baseado numa perda substancial de rendimentos após a aposentadoria, Giba tenta desde 2017 uma revisão dos valores da pensão alimentícia para os filhos.
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A pensão alimentícia é um direito estipulado pela lei n° 5.478/1968 que determina a necessidade de se pagar um valor para a sobrevivência e manutenção de uma família em caso de separação.
A entrevistada do Panorama, a advogada Cândida Arend explica que não há uma fórmula para calcular a pensão alimentícia. “O juiz vai analisar as necessidades da criança”, explica. Apesar do nome “alimentícia” os valores não precisam necessariamente custear a alimentação, mas devem servir também para a manutenção geral da família com vestiário, educação, saúde, aluguel, entre outros. Em cima disso, calcula-se uma porcentagem sobre os rendimentos e os gastos do pagador da pensão, que pode chegar até 50% dos seus rendimentos.
Conforme os rendimentos forem se alterando, o pagador da pensão pode pedir a revisão dos valores da pensão, como Giba estaria solicitando sem sucesso desde 2017. A advogada explica que o valor pode ser alterado tanto para mais, como para menos.
Candida explica que além dos filhos, o ex-companheiro ou companheira também tem direito a receber pensão alimentícia, mesmo quando o casal não possui filhos, desde que seja comprovada a dependência financeira para sobrevivência. Neste caso, o direito a pensão é temporário, só pelo tempo que o dependente consiga as condições necessárias para converter sua situação e poder se sustentar independente do ex-conjugue.
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