O que tem a ver a lei da ficha limpa e o registro de candidaturas

Confira o comentário do promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorioli no quadro "Direto ao Ponto".


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Promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorioli (Foto: Arquivo / Grupo Independente)

Ao completar 10 anos da Lei da ficha limpa, ou Lei Complementar 135-2010, o momento de se tratar das causas de elegibilidade ou de inelegibilidade de um candidato ao certame eleitoral é agora, no registro de sua candidatura.

Tal legislação procura afastar por inelegíveis para qualquer cargo, inclusive para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como as dos oito anos seguintes, aqueles que ocupam cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional que foram condenados, em decisão que não caiba mais recurso ou de órgão judicial colegiado, por terem se beneficiado ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.


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Além disso, outras hipóteses existem, como condenações por abuso de autoridade e com perda de cargo, lavagem e ocultação de bens e outros crimes apenados com pena privativa de liberdade; também aqueles que tiverem as contas rejeitadas no exercício de cargos e funções públicas por irregularidades insanáveis por decisão dos Tribunais de Contas; enfim, são vários os fatos que podem tornar inelegíveis os candidatos. E, como dito no início, esse é o momento que se faz a avaliação dessas inelegibilidades, em 5 dias a partir da publicação do edital dos pedidos de registro de candidatura; partidos políticos, coligações, candidatos, Ministério Público Eleitoral e os cidadãos podem, sabedores de algum fato que se aplique a algum candidato, trazer ao conhecimento da Justiça Eleitoral através da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC); com as provas a instrumentar a ação, haverá prazo para defesa, além da produção de provas, diligências e julgamento sobre a declaração ou não da in(elegibilidade), com o indeferimento, ou não do registro de candidatura.

O importante ao eleitor, nesse momento, é entender que já está participando do processo eleitoral e é um dos legitimados a verificar a lisura ou elegibilidade, tecnicamente falando, dos pré-candidatos que requereram registro; se, eventualmente, algum deles não tiver contra si feita a impugnação e mesmo assim for ficha suja, não será mais possível, depois, alegar tal situação, havendo decadência do direito. Por fim, o que desejamos deixar registrado é que o eleitor já está habilitado a fiscalizar as eleições e os elegíveis e pode ser protagonista de uma fiscalização rígida e completa, o que lhe é mais útil do que tão somente críticas pelas redes sociais.

3 Comentários

  1. Boa Tarde.
    Isso é piada? Pois no meu Município teve super faturamento em medicamentos de farmácias faz 8 pra 9 anos, e acredito que 1 dos candidatos que irá concorrer tem a sua ficha suja, todos sabem, mas que pena que a Lei não é cumprido como deveria ser por todos.
    Esse mesmo acusado hj é prefeito, entra com recurso e mais recurso, mas está comprovado até com testemunhas de que aconteceu os fatos, e essas Leis que temos em nosso Brasil, lamentável, nada é decidido, essa lei deve ser mais rápida, para banir de vez esse tipo de pessoa em administrações públicas onde envolve dinheiro do POVO.

    Acredito que a Justiça seja feita. Essa Lei que não seja somente para alguns.

    Aguardemos.

  2. Muito bem colocado Diego. Realmente se a justiça não toma as providências, ficamos a mercê do que fazer.

    Todos conhecem o caso. Sabe dos valores que pagavam pelos remédios.

    E ai Juízes, Promotorias, pessoas que se diz respeito o que o Promotor de Justiça Sr. Carlos Augusto Fiorioli colocou com clareza FICHA LIMPA.

    O que irão fazer a Respeito ?

  3. Boa Tarde.

    Em Travesseiro se confirmou, candidato ficha suja irá a reeleição.

    E ai Justiça Eleitoral, o que irão fazer ?

    O povo está cansado.

    Vamos Aguardar.

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