Portaria da Secretaria Estadual de Saúde regulamenta atividades esportivas no RS

Texto dispõe sobre medidas de prevenção da Covid-19 para as atividades esportivas e práticas corporais, profissionais ou não.


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Foto: Pixabay

A Secretaria da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira (1º) a portaria que dispõe sobre medidas de prevenção da Covid-19 para as atividades esportivas e práticas corporais, profissionais ou não. Estão inclusos no dispositivo academias de ginástica, dança, lutas marciais e afins, sejam públicos, privados ou comunitários, realizados em ambientes abertos ou fechados. Entre as principais medidas elencadas no documento estão: priorizar atendimentos remotos ou ao ar livre; vedar contatos físicos; obedecer o limite de ocupação de acordo com a bandeira do Distanciamento Controlado vigente; disponibilizar álcool em gel 70% para trabalhadores e clientes, e higienização dos ambientes.

O uso de máscara é obrigatório, mesmo em ambientes abertos ou nos ambientes de piscina por aqueles que estiverem do lado de fora da água. Sobre a circulação de pessoas, o texto traz a necessidade de definir corredores com fluxo em sentido único; suspender a utilização de catracas e relógios de ponto; desestimular o uso de elevadores; comunicar o distanciamento de uma pessoa a cada três degraus nas escadas rolantes; aferir a temperatura de todos que ingressarem no local; entre outros. Trabalhadores em grupo de risco não deverão exercer atividades presenciais.

Os atendimentos deverão ser agendados. As práticas esportivas em formato coletivo, como jogos de futebol por exemplo, seguem vedadas, sendo que poderão ocorrer treinos individuais de artes marciais.

Fonte: Governo do Estado

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