Precisamos falar sobre armas de fogo 

Confira o comentário do promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorioli no quadro "Direto ao Ponto".


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Promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorioli (Foto: Arquivo / Grupo Independente)

Hoje temos um tema polêmico: armas de fogo. Seguramente, no Vale do Taquari, há milhares de pessoas com registro e posse de armas de fogo, curtas e longas. Outra expressiva quantidade, há pouco tempo, com porte de arma de fogo emitido pela Polícia Federal. Junto a esses temos os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), todos vinculados a um clube de tiro e são vários os que têm na região; possuem registro das armas do acervo, são controlados e disciplinados por regras do Exército Brasileiro; não possuem porte, porém, tendo o CR (Certificado de Registro), devem apresentar à autoridade policial, quando abordados, o certificado de registro da arma de fogo (CRAF), a guia de tráfego (GT) e, sendo útil, documento que comprove a filiação com o clube de tiro. Portanto, possuem um porte de trânsito quando da casa para o clube de tiro.


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Dito isso, entre as várias discussões possíveis está a situação: grave, quanto a liberação já do registro de arma de fogo, e gravíssima quanto àqueles que têm porte, valendo também para muitos CAC’s a mesma preocupação. Ficou fácil, muito fácil o acesso às armas de fogo. Certo que uma das polêmicas está que o Estado brasileiro está tomado de organizações criminosas e o descontrole do ingresso de armas pelas fronteiras do país, armando a marginalidade, é um argumento poderoso para armar a população que se diz “do bem”. E é nisso que reside a gravidade.

Essa população “do bem” que reclama direitos – e que muito esquece dos deveres – está se armando cada vez mais. Mesmo que os preços das armas de fogo curtas, por exemplo, sejam abusivos no Brasil, a população está se armando de modo irrefreável. Dessa forma, está aparecendo muitos clubes de tiro, o que até esse ponto é compreensível. O que está errado, o que nos parece grave, é que a legislação se diz “lei do desarmamento” e que hoje é a “lei do armamento” observa basicamente três itens: interesse em possuir ou portar arma de fogo, capacidade física, psicológica e técnica.

Falar da capacidade psicológica avaliada num teste momentâneo com o sujeito fazendo uso fármacos para se manter sociável, é dureza. Pior ainda, a fraude à capacidade técnica que não exige curso, aptidão e qualquer adaptabilidade de arma de fogo e tiro. No Brasil, compra-se arma de fogo sem saber o que estão comprando e não treinam, não fazem qualquer curso para regras de segurança e adaptabilidade. Por exemplo, a massacrante maioria sequer sabe resolver as eventuais panes numa pistola, e todas são possíveis de panes.

Por fim, quero fazer minhas as palavras do amigo e psicanalista lajeadense Sérgio Guimar Pezzi quando, ao trocarmos impressões sobre armas de fogo, diz “fundamental o conhecimento da máquina, da adaptação e controle daquele porta em relação ao nosso natural desejo de matar quando estamos em situação de perigo”. É isso: quem tem arma de fogo, repense e reflita se já não é hora de investir em cursos de adaptabilidade e tiro, sabendo as regras de segurança, fundamentos do tiro, panes e, especialmente, não ser autor de efeitos colaterais indesejados por não saber esperar a janela de oportunidade e nem ter a decisão de tiro.

1 comentário

  1. “fundamental o conhecimento da máquina, da adaptação e controle daquele porta em relação ao nosso natural desejo de matar quando estamos em situação de perigo”
    Leia-se:
    “fundamental o conhecimento da máquina, da adaptação e controle daquele porta em relação ao nosso natural desejo de SOBREVIVER quando estamos em situação de perigo”

    “…sujeito fazendo uso fármacos para se manter sociável…”

    Com perspicaz percepção assevera Adilson de Abreu Dallari:

    “O segundo desvio de foco é tratar o adquirente da arma como um delinquente presumido.
    Presume-se que quem vai adquirir uma arma está mal intencionado e, portanto, tem de ser cerceado, controlado, vigiado. Presume-se que ele está predestinado a ser um delinquente. Isso é completamente contrário à dicção constitucional segundo a qual ninguém é considerado culpado a não ser mediante sentença criminal transitada em julgado. Na verdade, incontestável, quem tem ou quer ter uma arma legal, registrada, é alguém movido por boas intenções, preocupado com sua autodefesa. Quem tiver más intenções não vai comprar uma arma legal, pois é muitíssimo mais fácil e mais barato comprar de traficantes.”

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