Prefeito de Lajeado dispensa Carlos Kayser de função gratificada

Ele segue na Prefeitura de Lajeado, porém agora como fiscal de obras — cargo para o qual é concursado — e não mais como coordenador de Agricultura.


1
Foto: Reprodução / Carolina Gasparotto

No mesmo dia em que veio a publico a condenação do ex-coordenador do Departamento de Trânsito de Lajeado Carlos Kayser, pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), o prefeito de Lajeado, Marcelo Caumo, assinou a sua dispensa da função gratificada (FG) pela qual ele respondia.

Com isso, Kayser não responde mais pela coordenação do Departamento de Agricultura, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura (Sedetag), mas seguirá como servidor da Prefeitura de Lajeado. Porém, na função de fiscal de obras, para a qual ele é concursado. A perda da FG implica numa redução de R$ 4.556,57 nos vencimentos de Kayser, que agora ficará com o salário de R$5.730,34, relativo ao cargo de fiscal de obras.

Apesar de a decisão ter sido tomada nesta quinta-feira (5), Kayser será afastado do posto a partir de segunda (9), uma vez que a mudança ocorre após a publicação do Diário Oficial do Município, feita na tarde desta sexta-feira (6). Ainda não há um substituto para assumir a função de coordenador do Departamento de Agricultura.

Diário Oficial do Município (Foto: Reprodução)

A decisão de segunda instância, tomada no fim de novembro, mantém a pena estipulada em primeira instância, pelo juiz Comarca de Lajeado Rodrigo de Azevedo Bortoli em agosto. Kayser fica condenado a dois anos, dois meses e oito dias de reclusão, mais 24 dias-multa com possibilidade de substituição da pena privativa em liberdade à prestação de serviços para a comunidade.

A única alteração em relação à primeira decisão diz respeito ao crime de improbidade administrativa. Diferentemente de Bortoli, o relator da sentença do TJ-RS, desembargador Rogério Gesta Leal, afastou a qualificadora do artigo 12 da lei de improbidade administrativa, que estabelecia que Kayser deveria deixar de exercer função gratificada ou cargo de chefia durante três anos — o que poderia vir a ser aplicado após trânsito em julgado, ou seja, não seria imediato.

O que diz o prefeito

Mesmo que não havia obrigação legal do afastamento de Kayser da função gratificada, pois o processo ainda não está finalizado e sua defesa já informou que irá recorrer, Caumo preferiu tirar o benefício do servidor municipal. “Sou a favor do cumprimento das decisões a partir do julgamento de colegiado”, informa o prefeito, que também é advogado.

O chefe do Executivo de Lajeado, que não quis gravar entrevista, diz que já informou Kayser da decisão e se mostra abalado. “É uma decisão de prefeito. Do que eu acho ser certo. Transpõe a questão amizade”, diz.

A reportagem tentou o contato com Kayser, mas não obteve retorno. Seu advogado, Luiz Felipe Mallmann de Magalhães, diz que o servidor ficou surpreso com a dispensa e que os dois se reuniunirão na segunda-feira (9) para tratar do assunto.

Entenda o caso

Em abril de 2018, enquanto coordenava o Departamento de Trânsito, Carlos Kayser teria adulterado a data de três infrações. A troca envolve multas aplicadas a um mesmo motociclista, após perseguição por um agente de trânsito.

O caso ocorreu no dia 14 de março, sendo que no site do Detran-RS consta como 18 de março. Apenas uma das penalidades soma R$ 3 mil. O Ministério Público (MP) denunciou o caso ao Poder Judiciário no ano passado, por crime contra a administração pública. Kayser alega desconhecer a identidade do motorista multado na ocasião. RS

1 comentário

  1. Um cara desses ganha 10.286,91 da prefeitura de Lajeado. Pra não fazer nada. Ou pior: pra fazer coisa errada. Aí falta vaga nas creches, falta estrutura nas ruas, falta tudo… Prefeitura é e sempre será só um grande cabide de emprego.

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Por favor, coloque o seu nome aqui