Prefeito de Paverama é condenado à perda de mandato por prevaricação e subtração de documentos

Vanderlei Markus (MDB) não precisa se afastar do cargo imediatamente. Defesa irá recorrer.


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Foto: Tiago Silva/Arquivo

Em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira (12), a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, condenou, por unanimidade o prefeito de Paverama, Vanderlei Markus (MDB), à perda do mandato, bem como à pena de dois anos e dez meses de prisão em regime aberto, cinco meses de detenção e multa de R$ 452. A denúncia apresentada pela Procuradoria de Prefeitos é referente aos crimes de prevaricação e subtração de documentos em fatos ocorridos no seu primeiro mandato, em 2013.

Além de Markus, seu apoiador político, Roni Vieira Sarmento – hoje suplente de vereador do PDT – foi condenado à pena de dois anos e seis meses de prisão em regime aberto, cinco meses de detenção e multa. O ex-secretário municipal da Agricultura e Meio Ambiente da cidade, Sinésio Pletsch (hoje motorista da prefeitura), e o fiscal municipal Júlio César Bruxel foram condenados a dois anos e meio de reclusão em regime aberto. Markus e Sarmento foram considerados culpados pelos crimes de prevaricação e subtração de documentos, enquanto que Pletsch e Bruxel só foram considerados culpados pelo último crime.

Até às 19h desta quinta-feira (12) o acórdão da decisão não havia sido publicado no site do Tribunal de Justiça. O advogado de Vanderlei Markus, Fabiano Barreto da Silva, diz que assim que for intimado, vai analisar a possibilidade de recursos de embargos junto à 4ª Câmara Criminal, e que mesmo que isto não seja feito, irá ingressar com recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a decisão do TJ é de primeira instância, o prefeito não precisará se afastar do cargo enquanto não exista uma condenação em segunda instância. A Administração Municipal deverá emitir uma nota pública nesta sexta-feira (13).

Silva diz que reconhece a competência dos magistrados que atuam na 4ª Câmara Criminal, mas não concorda com a decisão. “Entendo que não foi feita a justiça que o caso merece, pois o prefeito foi condenado por dois crimes que não cometeu”, cita. Segundo Silva, Markus não estaria junto no caso da subtração de documentos.

Prevaricação

Conforme a denúncia do MP, o prefeito teria cometido o crime de prevaricação entre agosto de 2013 e fevereiro de 2014. Markus, teria deixado de praticar atos de ofício, ao não determinar ou adotar providências para apuração e consequente responsabilização jurídica da Agroindústria Boa Esperança (que não possuía registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM – e ostentava padrões inadequados de higiene). Segundo a denúncia, ele teria ele violou a obrigação de proteção de direitos básicos dos consumidores locais ao não agir para evitar que Sarmento produzisse e comercializasse alimentos manipulados em más condições de higiene e cujas embalagens estavam em desacordo com as prescrições legais.

Segundo o MP, o prefeito, inclusive, teria tentado demover um servidor de sua intenção de fiscalizar e adotar providências para responsabilização do estabelecimento. Markus e Sarmento teriam praticado ainda, atos de ofício contra expressa disposição legal para agilizar a liberação do registro no SIM de Paverama da empresa, mesmo sem a adequação do estabelecimento às exigências sanitárias.

Subtração de documento

Segundo a denúncia, em fevereiro de 2014, Vanderlei Markus, Roni Vieira Sarmento, além do então secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Sinésio Pletsch, e do fiscal de vigilância sanitária Júlio César Bruxel, teriam arrombado com uma chave de fenda os armários e arquivos de uso pessoal da coordenação do SIM municipal. A defesa de Markus diz que ele não participou desta subtração.

Do local teriam subtraído documentos consistentes em relatórios de vistorias e inspeções realizadas na Indústria de Embutidos Boa Esperança, além de um Termo de Compromisso Ambiental firmado entre o prefeito e o empresário, e assinado pelo secretário e pelo fiscal na condição de testemunhas, bem como um ofício, também relacionado à empresa de Roni Sarmento.

Mais tarde os documentos, alterados, teriam sido devolvidos à coordenação do SIM, onde foram aprovados para a regularização da empresa, que segue em atividade até hoje. AI/RS

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