Prefeito decreta fechamento do comércio e toque de recolher em Tabaí

Medida, que terá validade de 15 dias, leva em conta a preocupação com o aumento de casos de Covid-19 no município.


0
Foto: Reprodução/Facebook

O prefeito de Tabaí, Arsênio Cardoso, publicou nesta terça-feira (1º), um decreto que estabelece o fechamento do comércio e toque de recolher para a população. A medida, que terá validade de 15 dias a partir desta quinta-feira (3), atende a recomendação do Comitê de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19, diante do elevado número de casos ativos nos últimos dias, e foi tomada para evitar uma maior disseminação do novo coronavírus.

Segundo a publicação do governo municipal, até esta terça-feira (1º) o município contabilizava 74 casos ativos, 45 recuperados, 75 suspeitos em casas em quarentena, representando uma incidência de 1.480 casos para cada 100 mil habitantes, acima da média estadual do RS que é de 1.105/1000 habitantes.

A Secretaria de Saúde do Estado confirmou, até esta quarta, 105 casos para Tabaí. Pelos números oficiais do Estado, Tabaí é o 12º dos 36 municípios do Vale do Taquari em casos da doença, ao lado de Roca Sales, e não tem óbitos por coronavírus.

O decreto estabelece que “fica proibido o funcionamento do comércio e prestação de serviços não essenciais, com o intuito de evitar aglomerações e alertar para a gravidade do momento, entre o dia 03 e o dia 18 de setembro, podendo ser prorrogado pelo período necessário”. A publicação permite o funcionamento e serviços considerados essenciais. Isso vale para postos de combustíveis, farmácias, comércio de produtos alimentícios e agropecuários, serviços de tele-entrega de alimentos, gás e fármacos e indústrias.

Segundo o decreto, as atividades de bares, lancherias e similares estão permitidas somente para serviço de tele-entrega (delivery) e pegue e leve, sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. “As atividades de restaurantes de autosserviço (self-service) estão suspensas, sendo permitido o funcionamento de restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, com 50% da capacidade e 50% dos trabalhadores.”

A prefeitura informa que o não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e à suspensão da licença de funcionamento. Cita ainda que inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente decreto, fica estabelecido o valor multa entre R$ 300 R$ 1 mil, devendo ser levado em consideração à gravidade da infração e o tamanho da empresa. Em caso de reincidência, sem prejuízo da multa, será suspensa a atividade do estabelecimento. A fiscalização será exercida pela força tarefa criada para enfrentamento o Covid-19 no município.

Outro ponto estabelecido no decreto é o toque de recolher entre 20h e 6h do dia seguinte. Ou seja, ninguém poderá estar nas ruas neste período, com exceção dos profissionais de segurança privada e plantões em serviços essenciais.

Texto: Ricardo Sander
ricardosander@independente.com.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Por favor, coloque o seu nome aqui