Foi publicado nesta quarta-feira (11), o Decreto nº 12.772, que anuncia as sanções para proprietários de imóveis que possuírem focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e do chikungunya. No dia 26 de abril, a Prefeitura de Lajeado decretou situação de emergência em saúde pública devido ao surto de dengue no município.
Dentre as permissões do decreto está o ingresso de agentes de saúde em imóveis fechados e abandonados para combater o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e do chikungunya. Para realizar a vistoria, o agente deve, após identificar e achar necessário o acesso, acionar a Brigada Militar, que em conjunto, entrará na área. Nos imóveis particulares, o ingresso forçado abrange somente a área externa, sem vistorias no interior das casas.
Caso a pessoa se recuse a permitir a entrada, ou mesmo com a notificação não elimine os criadouros, o dono do recinto terá lavrado o Relatório de Recusa de Acesso a Imóvel, que será encaminhado imediatamente para a Procuradoria-Geral do município, a fim de que seja requerida a correspondente determinação judicial; Vigilância Sanitária, para que seja apurada a ocorrência de infração sanitária e ao Ministério Público Estadual, que ficará responsável por apurar uma ocorrência de responsabilidade cível e/ou penal.
Texto: Vinicius Mallmann
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