
Em reunião interna na tarde desta terça-feira (15), a Prefeitura de Lajeado publicou um novo decreto com adoção de protocolos para reduzir a contaminação por coronavírus. As regras seguem as mesmas do decreto estadual publicado nesta segunda-feira (14) e passam a valer no município a partir desta quarta-feira (16).
Desta forma, conforme a assessoria jurídica da prefeitura, atividades esportivas como campeonatos de futebol amador e jogos em quadras esportivas seguem proibidos, já que são permitidas apenas em bandeira laranja ou amarela. Terão alterações os atendimentos dos bares e restaurantes, já que agora, com o novo decreto, podem atender até às 23h, e não mais até às 22h como no último decreto.
Veja as principais mudanças para Lajeado:
DECRETO N 11.969, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 -VALIDADE DE 16-12-2020 A 21-12-20.
Art. 5 Conforme consta no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, ficam estabelecidas as seguintes regras quanto aos estabelecimentos do ramo da alimentação e bebidas.
1º As atividades do caput deste artigo devem encerrar suas atividades de atendimento ao público, às 23h, vedada a permanência de pessoas no local após este horário.
2º Os proprietários dos estabelecimentos devem providencia para que seus clientes permaneçam sentados enquanto estiverem no local.
3º Fica proibida a utilização de mesas com mais de 05 (ses) pessoas, devendo ser respeitado o distanciamento de 02 (dois) metros entre as mesmas. observando-se também.as demais regras sanitárias.
4° Os proprietários dos estabelecimentos citados neste artigo, serão responsáveis pela organização das filas que devem observar o distanciamento entre as pessoas e uso obrigatório de máscara.
5º Os proprietários dos estabelecimentos elencados no caput devem observar para que seus clientes, obrigatoriamente, usem a máscara no rosto, exceto nos momentos em que estiverem se alimentando e bebendo.
6º Os estabelecimentos elencados no caput devem focar cartaz em sua fachada contendo a limitação máxima de clientes no local conforme modelo fornecido pelo município.
7º Nos estabelecimentos do ramo da alimentação e bebida, fica vedada a música ao vivo, as pistas de dança e os DJs.
Art. 6º Durante a vigência deste Decreto, as lojas de conveniência devem encerrar suas atividades às 23h, ficando proibido o consumo de bebidas e alimentação no local Art. 7° Durante a vigência deste Decreto fica permitida a venda de alimentos e bebidas nos food trucks, lanchonetes, lancheiras e similares ate às 23h.
Art. 14º Este Decreto entra em vigor no dia 15 de dezembro e possui vigência até as 24h do dia 21 de dezembro de 2020.
Texto: Caroline Silva
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