O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou na tarde desta terça-feira (14) o cumprimento das penas aplicadas aos condenados por homicídio no caso da boate Kiss. O ministro acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) e derrubou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS) que impedia execução da pena aplicada pelo juiz Orlando Faccini Neto, presidente do júri do caso.
Para Fux, a decisão do TJ-RS, tomada pouco tempo antes da leitura da sentença, na sexta-feira (10), causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar previsão trazida pelo Pacote Anticrime, segundo a qual a apelação contra decisão do Tribunal do Júri, a pena igual ou superior a 15 anos, não suspende os efeitos da condenação.
Confira as penas determinadas para cada um dos quatro réus condenados:
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e 6 meses
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e 6 meses
- Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda: 18 anos
- Luciano Bonilha Leão, produtor da banda: 18 anos
RELEMBRE O CASO: Júri condena sócios da boate Kiss e integrantes de banda por mortes; habeas corpus preventivo do TJ/RS mantém réus soltos
Não estou a defender a situação dessa condenação, acredito que todos tem que responder pelos seus atos, me causa espanto é o fato dos envolvidos nos casos da barragem de Mariana e Brumadinho, e até hoje ninguém sentou no banco dos réus. A diferença está no poder aquisitivo dos envolvidos, enquanto aqui, RS, condenados, que dependiam do trabalho, salvo o investidor, lá empresários, e empresas com poder altíssimo.
Verdade, cada vez mais eu desacredito na nossa “injustiça”.
Que legal…!!
Esta foi uma visita excelente, gostei muito, voltarei assim
que puder… Boa sorte..!