A declaração do Imposto de Renda deve ser feita até o dia 29 de abril, e muitos produtores rurais são obrigados a fazer o procedimento. Existem diversas regras para saber o enquadramento ou não do agricultor.
A contadora Poliana Puhl concedeu entrevista ao Programa Realidade da Rádio do Vale e relatou que, caso a receita bruta seja superior a R$ 142.798,50 no talão do produtor, a declaração é obrigatória. Também devem ser observados os rendimentos tributáveis e isentos, além do valor dos bens imóveis dos agricultores.
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Poliana informou que o produtor rural que já declarou o Imposto de Renda pelo menos uma vez, não necessariamente precisa fazê-lo novamente. Isso depende justamente dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Os agricultores devem ficar atentos à documentação e ao prazo que expira no dia 29 de abril. Caso perder o prazo, estará sujeito a multa que pode variar de R$ 165,00 a até 20% do imposto devido. GL