Profissionais de saúde de Lajeado serão vacinados nesta terça-feira

Vacinação será apenas no Posto do Montanha


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Foto: Maiara Rovêa / Divulgação

Nesta terça-feira (23), o município de Lajeado irá vacinar um novo grupo de profissionais da saúde. Em razão do pequeno volume de doses recebidas na última remessa para este grupo prioritário, a Secretaria Municipal da Saúde em conjunto com 16ª Coordenadoria Regional de Saúde (que integra a Secretaria Estadual da Saúde), elaborou um documento, baseado em regramentos e normativas estaduais, com observações para definição do grupo de profissionais da saúde que será vacinado neste momento. A vacinação será apenas no Posto do Montanha.

Em relação aos idosos, o município ainda está vacinando pessoas com 73 anos completos ou mais. Com a chegada de mais doses nesta terça-feira (23), a faixa etária será ampliada para mais grupos, dependendo da quantidade que for recebida. As informações serão publicadas no site da Prefeitura de Lajeado e nas redes sociais. O grupo prioritário dos bombeiros, que tinha doses específicas na última remessa, está recebendo a imunização nesta segunda-feira (22).

Abaixo, como será a vacinação dos profissionais de saúde nesta terça-feira:

  • Local: Posto de Saúde do Montanha (Rua João Sebastiany, 1.312 – Bairro Montanha), entrada pela lateral. O drive-thru na frente do posto é exclusivo para idosos.
  • Horário: 7h45 às 11h e das 12h30 às 16h

Quem pode se vacinar: profissionais de saúde devidamente habilitados e que estejam vinculados a um estabelecimento de saúde. Importante: Estabelecimento de saúde é qualquer estabelecimento que tenha um registro do tipo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) ou alvará sanitário para tal.

Documentos: 1) Documento de habilitação profissional (carteirinha profissional); 2) Documento que comprove exercício profissional atual com vinculação a estabelecimento de saúde (carteira de trabalho assinada, alvará sanitário, comprovante de registro do CNES…)

Observações

– Educadores Físicos: devem obrigatoriamente atuar em estabelecimento de saúde. Não serão vacinados os que atuam somente em academias ou instituições de ensino;

– Veterinários: devem obrigatoriamente estar vinculados a estabelecimentos de saúde. Não serão vacinados neste momento: médicos veterinários que atuam em serviços de inspeção de produtos de origem animal, estabelecimentos de saúde animal (clínicas veterinárias, serviços de atendimento domiciliar de pequenos e grandes animais), defesa sanitária, fomento, secretarias de agricultura e representação de empresas;

– Cuidadores de idosos: serão vacinados apenas os vinculados a instituições de longa permanência (ILPIs) e um cuidador por domicílio de idoso acamado (avaliação é feita no local do acamado, conforme cada caso);

– Não serão vacinados neste momento: atendentes, secretárias e/ou equipes de apoio de clínicas médicas, consultórios e farmácias. AI/VM

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