Promulgado projeto de Ana da Apama que impede que pessoas com histórico de maus-tratos adotem animais em Lajeado

Proposta faz parte de uma alteração de uma lei municipal que disciplina a atuação do Centro de Controle de Zoonoses e Vetores e dispõe sobre a criação de políticas de proteção e controle populacional de animais em Lajeado


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Presidente Deolí e a vereadora Ana da Apama (MDB) (Foto: Divulgação / Câmara de Lajeado)

Na manhã desta segunda-feira (17), o presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado, Deolí Graff (PP), promulgou o projeto de lei CMnº 080-01/2021, da vereadora Ana da Apama (MDB), o qual altera a Lei Municipal Nº 10.894/2019 que disciplina sobre a atuação do Centro de Controle de Zoonoses e Vetores e dispõe sobre a criação de políticas de proteção e controle populacional de animais em Lajeado.

O texto de justificativa da proposta diz que a modificação tem o objetivo de aumentar a proteção aos animais de modo a impedir que pessoas com histórico de maus-tratos ou abandono possam recuperar animais apreendidos ou realizarem adoções.

Como deve funcionar na prática:

Os animais resgatados ou apreendidos pelo Centro de Controle de Zoonoses e Vetores, passarão pelos seguintes procedimentos:
I – avaliação;
II – higienização;
III – tratamento;
IV – vacinação;
V – castração;
VI – chipagem;
VII – adoção.

• Qualquer munícipe poderá realizar a adoção do animal, junto ao Centro de Controle de Zoonoses e Vetores, mediante a apresentação de documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência e assinatura do Termo de Responsabilidade de Adoção, disponibilizado pela Secretaria do Meio Ambiente.

• Os animais apreendidos ou resgatados, vítimas de maus-tratos, não poderão ser devolvidos aos responsáveis por sua guarda que, comprovadamente, maltratou-os, ou concorreu para a prática do ato de maus-tratos, e serão – após esterilizados e declarados
saudáveis – encaminhados à adoção.

• Toda pessoa que, comprovadamente, praticar ato de maus-tratos, ou concorrer para a sua prática, contra animais que estejam sob sua guarda ou de outrem, fica proibido de tê-los sob sua guarda, inclusive adotá-los.

• Em nenhuma hipótese animais poderão ser adotados
por pessoas com histórico de maus-tratos.

Texto: Caroline Silva
jornalismo@independente.com.br

 

 

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