Sancionada lei do cadastro de condenados por estupro


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Foto: Ilustrativa / Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última semana a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os Estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações.

Pelo texto aprovado no Congresso, deverão constar do cadastro os seguintes dados: características físicas do condenado por estupro, impressões digitais, fotos, endereço e trabalho que exerce, se cumprir a pena em liberdade.

Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O crime de estupro está previsto no Código Penal brasileiro e é caracterizado pela imposição da prática sexual por meio de ameaça ou violência. A pena é de reclusão de seis a 10 anos. Esse tipo de prisão admite o regime fechado desde o início do cumprimento da punição e é aplicado em condenações mais severas, em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

Há uma outra categoria do crime, quando esse é praticado contra crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Nesse caso, a punição é a prisão de oito a 15 anos; e, se houver lesão grave, o período de reclusão varia entre 10 e 20 anos.

Fonte: Metropóles

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