Sindicatos do interior do RS ingressam com mandado de segurança coletivo contra decretos de fechamento do comércio

Categoria solicita tratamento isonômico a mercados, supermercados, farmácias, estabelecimentos de serviços agropecuários e veterinários


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Comércio fechado (Foto Gabriela Hautrive)

Dezesseis sindicatos do comércio varejista do interior do Rio Grande do Sul – dentre eles o de Lajeado – ingressaram, na noite desta quarta-feira (10), com mandado de segurança coletivo contra os decretos do governador Eduardo Leite, que estabelecem o fechamento do comércio. No mandado, os sindicatos solicitam o tratamento isonômico a mercados, supermercados, farmácias, estabelecimentos de serviços agropecuários, veterinários e de cuidados animais.

Desta forma, pedem que seja permitido o acesso de clientes aos seus estabelecimentos, respeitado o teto de ocupação máxima (considerados clientes e empregados) previsto no anexo único do Decreto nº 55.771/21 e os que o sucederam com o mesmo regramento. Os sindicatos reclamam o fato de ser proibido o atendimento de clientes dentro das lojas e o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru), e permitido apenas o sistema de teleatendimento e tele entrega.

Os comerciantes questionam o fato de mercados, supermercados, farmácias, estabelecimentos de serviços agropecuários, veterinários e de cuidados animais terem  mantido o atendimento de clientes no estabelecimento, prevendo o mesmo teto de ocupação das atividades não essenciais, ou seja, uma pessoa, de máscara, a cada 8m² de área útil de circulação. Os lojistas afirmam que eles têm condições de respeitar os mesmos critérios e oferecer segurança para funcionários e clientes.

Nota conjunta dos sindicatos cita que “assim, o próprio decreto reconhece que respeitado o teto de ocupação máximo, as medidas sanitárias e de prevenção da disseminação do vírus estarão sendo adotadas. Desta forma, a não permissão de entrada de cliente no estabelecimento não essencial – ou mesmo no estabelecimento tido como essencial mas não autorizado – não tem nenhum embasamento técnico ou científico”. Destaca ainda que  “trata-se de ato ilegal de autoridade que restringe a atividade econômica ao não permitir o acesso de clientes no mesmo formato das atividades comerciais que autoriza”.

Segundo os autores, o ato do governador ofende princípios previstos na Constituição Federal e Estadual como os da isonomia, igualdade, dos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, da livre concorrência, da razoabilidade, da necessidade, e da proporcionalidade. Por fim, reforçam que a manutenção da proibição importará na destruição de um maior número de empresas e empregos.

Sindicatos participantes

Além da unidade de Lajeado, assinam o mandado de segurança os sindicatos do  comércio varejista de Bagé, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Ijuí, Lagoa Vermelha,
Nova Prata, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Santa Rosa, Santo Ângelo, Sobradinho, São Gabriel, Três Passos, Alto Uruguai Gaúcho e de Santa Maria. AI/RS

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