Sindicatos fecham acordo para abertura do comércio na véspera do Dia das Crianças

Oito municípios do Vale do Taquari, incluindo Lajeado, estão abrangidos na possibilidade que envolve o domingo, 11 de outubro.


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Em 2020 será a primeira oportunidade abertura aos domingos (Foto: Natalia Ribeiro)

Lojas interessadas em atender ao público na véspera do Dia das Crianças devem entrar em contato com o Sindilojas ou o Sindicomerciários e solicitar termo de adesão. A possibilidade de abertura no domingo, 11 de outubro, é estendida por conta de convenção coletiva de trabalho firmada entre as entidades. Podem participar empresas e funcionários associados aos respectivos sindicatos representativos.


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Oito municípios do Vale do Taquari são contemplados no acordo: Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Estrela, Lajeado, Muçum, Pouso Novo e Progresso. O horário de trabalho está definido e será o mesmo em todos os locais, das 14h às 18h. A gratificação a ser paga será de R$ 86, mais folga de quatro horas.

Presidente do Sindicomerciários, Marco Daniel Rockenbach entende que “só por ser domingo é um critério especial. Temos que observar algumas questões relacionadas ao domingo na nossa região”. Em Lajeado, por exemplo, há legislação que permite a abertura do comércio em seis domingos no ano, mediante convenção entre as entidades patronal e laboral. O presidente do Sindilojas, Francisco Weimer, o ”Kiko”, ressalta que tanto empresários quanto funcionários deverão ser associados à entidade que os representa. Além disso, será necessário informar o interesse de abrir a loja.

Weimer coloca que “fomos procurados por algumas lojas que trabalham no segmento infantil para ver a possibilidade de trabalhar naquele domingo. Como a lei municipal permite a abertura em domingos que antecedem datas especiais, mediante acordo entre sindicatos, a gente sentou, conversou e conseguiu chegar num consenso”. Em 2020 será a primeira abertura do comércio dos municípios em um domingo. O calendário escasso é puxado pela pandemia da Covid-19.

As empresas não têm a obrigação de abrir, mas a possibilidade de atender aos clientes na data, que tradicionalmente movimenta o comércio. Quem optar pela abertura e não comunicar aos sindicatos ou desrespeitar o horário estabelecido no acordo estará sujeito a multa de R$ 3.000,00. O valor será rateado entre as entidades para a aplicação nas despesas de manutenção do setor de fiscalização e negociação coletiva.

Texto: Natalia Ribeiro
jornalismo@independente.com.br

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