O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve incidir Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia. A maior parte dos ministros concordou com o relator, o ministro Dias Toffoli. A decisão foi tomada em votação no plenário virtual, encerrada na sexta-feira (3).
Toffoli entendeu que recebimento de pensão alimentícia não configura aumento de patrimônio. Por isso, não há necessidade da incidência do Imposto de Renda. A ação analisada pelos ministros foi protocolada no STF pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Fonte: G1